Deliberação n.º 382/2017

Data de publicação16 Maio 2017
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia - Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.

Deliberação n.º 382/2017

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (LNEG, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 129/2014, de 29 de agosto e nos Estatutos do mesmo instituto, aprovados pela Portaria n.º 81/2015 de 18 de março, nos Despachos n.os 2985/2016, 2986/2016 e 2987/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 26 de fevereiro de 2016, o Conselho Diretivo do LNEG, IP delibera proceder à delegação de competências, com faculdade de subdelegação, nos seguintes termos:

1 - Na Presidente do Conselho Diretivo, Professora Doutora Maria Teresa Costa Pereira da Silva Ponce de Leão as competências para a prática dos seguintes atos:

a) Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer;

b) Representar o serviço ou órgão que dirige, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e órgãos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras;

c) Assegurar a representação do LNEG, I. P., em comissões, grupos de trabalho ou atividades de organismos internacionais, sem prejuízo das atribuições próprias do ministério dos negócios estrangeiros;

d) Autorizar a atividade no âmbito da prestação de serviços e da participação em projetos;

e) Autorizar deslocações em serviço no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

f) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram fora do território nacional;

g) Autorizar o processamento da despesa relativa ao pagamento de vencimentos e outros abonos de pessoal nos termos da lei;

h) Autorizar pagamentos, emitir cheques, efetuar transferências bancárias;

i) Proceder à anulação ou substituição de faturas;

2 - Na Presidente do Conselho Diretivo, Professora Doutora Maria Teresa Costa Pereira da Silva Ponce de Leão as competências para, no âmbito do Departamento de Gestão e Organização (DGO), do Núcleo de Qualidade...

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