Deliberação n.º 38/2022

Data de publicação11 Janeiro 2022
Número da edição7
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
N.º 7 11 de janeiro de 2022 Pág. 94
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
Deliberação n.º 38/2022
Sumário: Delegação de competências nos diretores do Instituto de Gestão de Fundos de Capita-
lização da Segurança Social, I. P., por parte do conselho diretivo do IGFCSS.
Nos termos do disposto, designadamente, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004,
de 15 de janeiro, no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 203/2012, de 28 de agosto, no Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, no Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e no Decreto -Lei n.º 106/98,
de 24 de abril, todos na sua redação atual, o conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de
Capitalização da Segurança Social, I. P., adiante abreviadamente designado por IGFCSS, delibera
delegar as seguintes competências, em complemento das previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro, para os titulares de cargos de direção intermédia:
1 — Na diretora do Departamento de Investimento, mestre Ana Maria Oliveira de Abreu, no
diretor do Departamento de Estudos, Planeamento e Controlo, mestre João Vasco Tavares da Luz
Soares e no diretor do Departamento de Apoio à Gestão, licenciado Pedro Manuel Gomes da Costa
Gomes Andrade, no âmbito dos respetivos departamentos:
1.1 — Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e
circulares no âmbito do respetivo serviço, com exceção dos destinados aos gabinetes de membros
do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 — Afetar os trabalhadores;
1.3 — Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, ainda que das mesmas resulte
o direito a ajudas de custo;
1.4 — Autorizar as alterações ao plano de férias aprovado, de acordo com a conveniência de
serviço;
1.5 — Autorizar o gozo de férias prévio à aprovação do plano anual;
1.6 — Justificar e injustificar faltas;
1.7 — Exarar o visto nas relações mensais de assiduidade.
2 — Na diretora do Departamento de Investimento, mestre Ana Maria Oliveira de Abreu e no
Diretor do Departamento de Estudos, Planeamento e Controlo, mestre João Vasco Tavares da
Luz Soares autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços decorrentes
da atividade dos respetivos departamentos até ao limite de € 1 500,00 (mil e quinhentos euros),
e praticar todos os atos subsequentes, desde que não se tratem de aquisições da competência
do Departamento de Apoio à Gestão, ou a sua urgência o justifique e observados que sejam os
procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimen-
tação orçamental.
3 — Delegar na diretora do Departamento de Investimento, mestre Ana Maria Oliveira de Abreu,
a competência para, em conjunto com um membro do conselho diretivo, autorizar, aprovar e acom-
panhar a negociação e contratação dos investimentos relativos aos fundos sob gestão do Instituto,
dentro dos limites de discricionariedade constantes do anexo à presente deliberação bem como as
relativas às disponibilidades afetas ao IGFCSS, outorgando todos os atos e contratos necessários.
4 — Delegar no diretor do Departamento de Apoio à Gestão, licenciado Pedro Manuel Gomes
da Costa Gomes Andrade a competência para:
4.1 — Propor orientações técnicas em matéria de realização de despesas inerentes à realiza-
ção de empreitadas de obras públicas e de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de
serviços; Autorizar a realização de despesas e a escolha do procedimento de formação de contratos
de empreitadas de obras públicas e de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de
serviços para o IGFCSS e para os fundos sob sua gestão, até ao montante de € 25 000,00 (vinte

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