Deliberação n.º 361/2019

Data de publicação28 Março 2019
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças, Planeamento, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

Deliberação n.º 361/2019

O Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelos Despachos n.os 2740-C/2017, 2740-D/2017, 2740-E/2017 e 2740-F/2017, de 31 de março de 2017, publicados no Diário da República n.º 65/2017, 2.º Suplemento, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017, deliberou, ao abrigo do n.º 3 da Deliberação n.º 215/2019, publicada no Diário da República n.º 44, 2.ª série, de 4 de março de 2019, aprovar e determinar a publicação, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, do seguinte despacho de subdelegação de competências do Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), José Nuno de Lacerda Fonseca, de 6 de março de 2019, anexo à ata relativa à Deliberação n.º 1012/2019, de 07 de março de 2019:

«José Nuno de Lacerda Fonseca, Diretor Regional da DRAPLVT, ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), através da Deliberação n.º 215/2019, publicada no Diário da República n.º 44, 2.ª série, de 4 de março de 2019, subdelego ao abrigo do n.º 3 da referida Deliberação:

1 - No Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Batista Lino Caetano, com possibilidade de posterior subdelegação no Chefe de Divisão de Investimento na Agricultura, Fernando Alberto Lopes Gomes, as competências que me foram delegadas no n.º 1 da Deliberação n.º 215/2019, publicada no Diário da República n.º 44, 2.ª série, de 4 de março de 2019, no âmbito:

a) Do regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas (VITIS), ao abrigo da alínea d) do n.º 3 e da alínea d) do n.º 4, ambos do artigo 5.º da Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro:

i) Analisar e decidir as candidaturas que não se encontrem sujeitas a critérios de seleção e a hierarquização;

ii) Analisar e decidir as candidaturas e pedidos de pagamento de campanhas anteriores à de 2014/2015, inclusive, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;

iii) Analisar e decidir os pedidos de pagamento antecipado a partir da campanha de 2014/2015, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;

iv) Analisar e decidir as transferências de titularidade de projetos...

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