Deliberação n.º 271/2022

Data de publicação01 Março 2022
Número da edição42
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 42 1 de março de 2022 Pág. 139
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 271/2022
Sumário: Extensão de encargos para a empreitada de remodelação do Casario Agrícola da
Quinta de Lamas, tendo em vista a instalação do Centro de Valorização e Transferência
de Conhecimento e Tecnologia da Universidade do Porto.
Deliberação do Conselho de Gestão CG. 01/02/2022
Extensão de encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a empreitada de remodelação do Casario Agrí-
cola da Quinta de Lamas tendo em vista a instalação do Centro de Valorização e Transferência de
Conhecimento e Tecnologia da Universidade do Porto.
A referida empreitada foi objeto de candidatura ao Programa Operacional Regional do Norte,
concurso NORTE -46 -2021 -52 — Infraestruturas Tecnológicas (IT) da Região Norte: Centro de Va-
lorização e Transferência de Tecnologia — Universidades e Institutos Politécnicos, com a operação
designada CVTT@UP — Centro de Valorização e Transferência de Conhecimento e Tecnologia da
Universidade do Porto, encontrando -se a U.Porto a aguardar a respetiva decisão.
Considerando que:
a) A empreitada tem associada uma dotação de 2.051.762,46 Euros, ao qual acresce IVA à
taxa legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais
de um ano económico, prevendo -se um prazo máximo de 16 meses a contar da data da sua con-
signação ou da data em que o dono da obra comunique ao empreiteiro a aprovação do plano de
segurança e saúde, caso esta última data seja ulterior;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas
inscritas e a inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de re-
ceitas próprias do seu orçamento e, caso o financiamento seja aprovado, também em fontes de
financiamento de receitas provenientes de financiamento da União Europeia e de receitas próprias
afetas a projetos cofinanciados;
d) A Universidade do Porto não tem quaisquer pagamentos em atraso;
e) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristi-
nado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas
que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o
da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com
a opção de compra, locação financeira, locação -venda ou compra a prestações com encargos, e
não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode
ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos
membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
f) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades
referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
g) O Despacho de delegação de competências n.º 7351/2020, de 26 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 julho de 2020:
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7351/2020, de 26 de junho,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 julho de 2020, determina -se o seguinte:
1 — Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos
à empreitada referida supra, que não excedam a despesa global de 2.051.762,46 Euros, ao qual
acresce IVA à taxa legal em vigor.

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