Deliberação n.º 270/2021

Data de publicação15 Março 2021
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Deliberação n.º 270/2021

Sumário: Altera o anexo à Portaria n.º 1471/2004, de 21 de dezembro (dimensão das embalagens dos medicamentos comparticipáveis), e revoga a Deliberação n.º 054/CD/2014, de 30 de abril.

O Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), considerando que:

a) A Portaria n.º 1471/2004, de 21 de dezembro, estabeleceu os princípios e regras a que deve obedecer a dimensão das embalagens dos medicamentos suscetíveis de comparticipação pelo Estado no respetivo preço;

b) O seu artigo 11.º prevê a atualização das tabelas n.os 1 e 2 e as designações do anexo da mesma portaria mediante Deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., em função do progresso técnico e científico;

c) As referidas tabelas foram atualizadas pela Deliberação n.º 051/CD/2014, de 30 de abril, face à nova classificação farmacoterapêutica de medicamentos, homologada pelo Despacho n.º 2977/2014, de 13 de fevereiro;

d) Atendendo ao progresso científico e à inovação terapêutica, tornou-se necessária a criação de novos grupos farmacoterapêuticos, bem como a atualização da denominação de alguns grupos farmacoterapêuticos já existentes;

e) Neste sentido, de modo a acomodar a classificação de novos medicamentos para os quais a classificação farmacoterapêutica em vigor era obsoleta, foi publicado o Despacho n.º 4742/2014, de 21 de março, que aprovou a nova classificação farmacoterapêutica;

f) Importa, pois, proceder agora à atualização das tabelas n.os 1 e 2 e as designações do anexo à Portaria n.º 1471/2004, de 21 de dezembro, tendo em atenção esta nova classificação farmacoterapêutica.

Nestes termos e ao abrigo do artigo 11.º da Portaria n.º 1471/2004, de 21 de dezembro, o...

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