Deliberação n.º 26/2023

Data de publicação05 Janeiro 2023
Gazette Issue4
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 4 5 de janeiro de 2023 Pág. 275
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 26/2023
Sumário: Aquisição da infraestrutura tecnológica e organizativa para capacitar as IES do consór-
cio (UA, UP e UTAD) para a realização de exercícios de validação e treino na área da
cibersegurança.
Deliberação do Conselho de Gestão
CG. 04/12/2022
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto, em conjunto com a Universidade de Aveiro e a Universidade de Trás-
-os -Montes e Alto Douro, pretende contratar a aquisição da infraestrutura tecnológica e organizativa
para capacitar as IES do consórcio (UA, UP e UTAD) para a realização de exercícios de validação
e treino na área da cibersegurança, no âmbito da Operação SAMA2020 — Cyberlab — POCI -05-
-5762 -FSE -000334. Nos termos do previsto no artigo 39.º do Código dos Contratos Públicos, a
referida aquisição será efetuada através de um agrupamento entre as entidades adjudicantes.
Considerando que:
a) A aquisição, no que respeita à Universidade do Porto, tem associada uma dotação de
151.233,33 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) O procedimento foi instaurado em 10.02.2022, por deliberação do Conselho de Gestão, na
sequência de um contrato interadministrativo que instituiu um agrupamento de entidades adjudi-
cantes;
c) A adjudicação da proposta foi deliberada em 07.12.2022;
d) O contrato terá a duração de 120 dias, contados da data assinatura;
e) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a
inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas provenientes
de financiamento da União Europeia e de receitas próprias afetas a projetos cofinanciados e que
esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
f) No caso dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públi-
cas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais que não tenham pagamentos
em atraso, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam
receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário é do respetivo órgão de
direção, como prevê o artigo 11.º n.º 5 do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
Nestes termos, e no exercício da competência prevista no artigo 11.º n.º 5 do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho
de 2022, determina -se o seguinte:
1 — Fica a Universidade do Porto autorizada a assumir o compromisso plurianual decorrente dos
encargos relativos à aquisição referida supra, que não exceda a despesa global de 151.233,33 Euros,
ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 — Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequa-
das a inscrever no orçamento da Universidade do Porto em fontes de financiamento de receitas
provenientes de financiamento da União Europeia e de receitas próprias afetas a projetos cofinan-
ciados, para o ano de 2023, nas rubricas 02.02.19.B0.00 — Aquisição de bens e serviços — Aqui-
sição de serviços — Assistência técnica — Software informático, 02.02.20.E0.00 Aquisição de
bens e serviços — Aquisição de serviços — Outros trabalhos especializados — Outros, 07.01.09.
B0.B0 — Aquisição de bens de capital — Investimentos — Equipamento administrativo — Adminis-
tração Central — Serviços e Fundos Autónomos — Outros e 07.01.13.B0.00 — Aquisição de bens

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT