Deliberação n.º 25/2023

Data de publicação05 Janeiro 2023
Data16 Janeiro 2022
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoComissão do Mercado de Valores Mobiliários
www.dre.pt
N.º 4 5 de janeiro de 2023 Pág. 214
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Deliberação n.º 25/2023
Sumário: Delegação de poderes no diretor do Departamento Financeiro, Patrimonial e Adminis-
trativo para a prática de atos tendo em vista perceção das taxas devidas à Comissão
do Mercado de Valores Mobiliários.
Delegação de poderes
O Conselho de Administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deli-
berou, em reunião de 16 de dezembro de 2022, delegar, nos termos da alínea o) do artigo 12.º e
do n.º 1 do artigo 14.º dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 5/2015, de 8 de
janeiro, na sua última redação, conjugados com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento
Administrativo, no Dr. Manuel Luz, Diretor do Departamento Financeiro, Patrimonial e Administrativo
(DFPA) da CMVM, todos os poderes necessários para a prática de atos tendo em vista perceção das
taxas devidas à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), previstas nos artigos 12.º,
31.º e 32.º dos Estatutos da CMVM, a saber:
a) Exigir as informações necessárias, bem como determinar o prazo do seu cumprimento;
b) Instruir os processos;
c) Proceder ao lançamento, nomeadamente à determinação da matéria coletável e liquidação
das taxas, ou tarifas (incluindo as liquidações retificativas ou adicionais), bem como ao seu estorno,
se aplicável;
d) Proceder ao lançamento e liquidação dos juros compensatórios e moratórios;
e) Realizar todas as notificações ou comunicações necessárias;
f) Dar quitação;
g) Extrair certidões de dívida, nomeadamente nos termos dos artigos 88.º, 163.º e 164.º do
Código de Procedimento e de Processo Tributário;
h) Extrair certidões dos documentos por si emitidos no âmbito dos poderes ora delegados.
O Conselho de Administração deliberou ainda, na mesma reunião, delegar no Dr. Manuel Luz,
Diretor do Departamento Financeiro, Patrimonial e Administrativo (DFPA) da CMVM, nos termos do
artigo 109.º n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, alínea n) do artigo 12.º e do n.º 1 do artigo 14.º,
ambos dos Estatutos da CMVM, conjugados com o n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento
Administrativo, os poderes necessários para a prática de determinados atos e formalidades atinentes
à contratação pública, a saber:
a) Tomar a decisão de adjudicação, no âmbito de procedimentos de contratação pública nos
termos do artigo 76.º n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, sujeitos a prévia decisão de aber-
tura pelo Conselho de Administração da CMVM e em que o valor do procedimento seja inferior a
75.000€, sem IVA;
b) Decidir eventuais prorrogações de contrato, contratualmente previstas;
c) Representar a CMVM e assinar os contratos resultantes de procedimentos de contratação pública.
Mais deliberou considerar ratificados todos os atos que possam ter sido praticados ao abrigo
da Deliberação n.º 206/2018 (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 21 de fevereiro
de 2018) e Deliberação n.º 229/2018 (publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 40, de 26 de
fevereiro de 2018), entre a respetiva data de caducidade, até à data de produção de efeitos da
presente delegação de poderes.
A presente deliberação substitui quaisquer outras disposições de delegações de poderes que
regulem as mesmas matérias e produz efeitos a partir da data de publicação.
16 de dezembro de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Luís Laginha de
Sousa. — A Vice -Presidente do Conselho de Administração, Inês Drumond.
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