Deliberação n.º 247/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 537
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Deliberação n.º 247/2022
Sumário: Nova estrutura nuclear e flexível e organograma dos serviços municipais do Município
de Vila Nova de Gaia.
Nova estrutura nuclear e flexível e organograma dos serviços municipais
do Município de Vila Nova de Gaia
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
na sua atual redação, faz -se público que, nos termos do artigo 6.º do referido diploma legal, a As-
sembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em sessão realizada a 3 de fevereiro de 2022, aprovou,
sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 24 de janeiro de 2022, a estrutura
nuclear da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Mais se torna público que, nos termos do artigo 7.º do mencionado Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, na sua reunião
realizada em 24 de janeiro de 2022, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a
estrutura flexível para os serviços municipais.
ANEXO I
Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais
Atribuições e competências das unidades orgânicas
1 — A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, para o exercício das suas competências e
realização das atribuições que legalmente lhe cabem, adota o modelo de estrutura mista e es-
tabelece que a estrutura nuclear dos serviços compreende as seguintes Direções Municipais e
Departamentos:
I — Direção Municipal de Gestão e Finanças
Departamento de Planeamento e Controlo Financeiro
Departamento de Administração Geral
II — Direção Municipal de Contratação Pública
Departamento de Contratação e Notariado
III — Direção Municipal de Gestão de Pessoal e Carreiras
Departamento de Gestão de Pessoal
Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho
IV — Direção Municipal de Infraestruturas e Espaços Públicos
Departamento de Empreitadas de Vias e Espaço Público
V — Direção Municipal de Equipamentos e Inovação
Departamento de Empreitadas de Equipamentos
VI — Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente
Departamento de Urbanismo e Planeamento
Departamento de Ambiente e Parques Urbanos
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PARTE H
VII — Direção Municipal de Políticas Sociais
Departamento de Educação
Departamento de Ação Social, Saúde e Habitação
VIII — Direção Municipal para a Cidadania
Departamento de Desporto e Turismo
Departamento de Cultura e Juventude
Departamento de Atividades Económicas e Desenvolvimento
IX — Direção Municipal de Bombeiros Sapadores e Proteção Civil
Departamento de Proteção Civil
X — Direção Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública
XI — Departamento de Assuntos Jurídicos
2 — Aos titulares dos cargos de direção dos serviços municipais, que desenvolvem a sua ati-
vidade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada, compete -lhes, de um modo
geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do
Município, cabendo -lhes, ainda, no âmbito da sua unidade orgânica, todas as competências pre-
vistas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação.
3 — As competências das unidades orgânicas referidas no n.º 1, que constituem as unidades
nucleares da estrutura dos serviços, são as seguintes:
I — Direção Municipal de Gestão e Finanças:
a) Coordenar a atividade administrativa necessária ao bom funcionamento dos órgãos Municipais;
b) Coordenar os instrumentos de gestão financeira do Município, nomeadamente, as opções
do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;
c) Acompanhar a execução das opções do plano e orçamento, nos termos aprovados pelos
órgãos autárquicos e no estrito respeito pelas leis de enquadramento financeiro, assim como fazer
executar as respetivas alterações;
d) Assegurar a elaboração atempada dos documentos de prestação de contas de forma a
permitir a sua aprovação pelos órgãos competentes, bem como o inventário dos bens, direitos e
obrigações patrimoniais do Município e respetiva avaliação;
e) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através
de propostas devidamente fundamentadas, na obediência às disposições legais aplicáveis, normas
internas estabelecidas e critérios de boa gestão;
f) Assegurar o cumprimento das deliberações dos órgãos municipais, referentes a matérias
administrativas, financeiras e patrimoniais;
g) Acompanhar, avaliar e gerir, em articulação com os demais serviços municipais, a execução
de protocolos, contratos -programa e demais instrumentos contratuais estabelecidos entre a Autar-
quia e outras entidades públicas ou privadas;
h) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeada-
mente os relatórios da execução financeira;
i) Promover os estudos necessários à fixação dos preços da prestação de serviços ao público
pelos serviços municipais, sem prejuízo, quando for caso disso, da auscultação das entidades
reguladoras com competências legais;
j) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade,
tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e demais
normas em vigor;
k) Supervisionar todos os procedimentos nas áreas da gestão de stocks e do aprovisiona-
mento;
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l) Adotar procedimentos de planeamento e controlo de gestão transversais aos diversos ser-
viços autárquicos e a todo o universo empresarial municipal;
m) Planear, coordenar e supervisionar todos os processos de aquisição e alienação de bens
imóveis;
n) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;
o) Superintender todos os procedimentos de execução fiscal;
p) Acompanhar o planeamento e gestão dos sistemas de informação do Município;
q) Superintender os processos administrativos conducentes à formalização de Protocolos,
Contratos Programa e demais instrumentos contratuais, assim como respetivas alterações e revi-
sões, monitorizando a respetiva execução;
r) Assegurar as demais competências do Município no domínio da gestão e das finanças, que
não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;
s) Garantir a gestão dos seguros municipais;
t) Garantir a gestão da frota municipal;
u) Superintender projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e o desenvolvimento
económico do município, potenciando candidaturas municipais à obtenção de receita, tendo em
vista essa concretização;
v) Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Gestão de Riscos, que inclui os riscos de Cor-
rupção e Infrações Conexas (em cada unidade orgânica que lhe corresponda hierarquicamente),
em articulação com a Divisão de Auditoria e Qualidade;
w) Assegurar a instrução dos processos conducentes à celebração de Protocolos e Contratos
Programa e demais instrumentos contratuais estabelecidos entre a Autarquia e as Juntas de Fre-
guesia e outras entidades públicas ou privadas no âmbito da atribuição de subvenções públicas;
x) Assegurar, em colaboração com a Divisão de Subvenções Públicas, a realização dos estudos
prévios dos contratos interadministrativos;
y) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.
Departamento de Planeamento e Controlo Financeiro:
a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de administração
económico -financeira, aprovisionamento e gestão de património municipal;
b) Elaborar, em colaboração com os restantes serviços, o conjunto de documentos previsionais,
nomeadamente o Orçamento, enquadrado num Plano Orçamental Plurianual, as Grandes Opções
do Plano, Demonstrações Financeiras e Orçamentais previsionais;
c) Coordenar a regularidade financeira na realização da despesa e na arrecadação da receita,
em cumprimento das normas de contabilidade pública e finanças locais;
d) Assegurar e coordenar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da
administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas
internas estabelecidas e critérios de gestão;
e) Propor e fazer executar Normas Regulamentares para a execução do orçamento, nos
termos legais;
f) Elaborar o Relatório de Gestão e os documentos de prestação de contas individuais e con-
solidadas, de acordo com o normativo contabilístico legal vigente e com as regras emitidas pelo
Tribunal de Contas, garantindo a sua entrega nos prazos legalmente estabelecidos;
g) Assegurar os lançamentos de final de exercício para encerramento de contas individuais
e consolidadas;
h) Colaborar e coordenar, em articulação com os demais serviços, a elaboração de estudos
e propostas que fundamentem a fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar
pelo município;
i) Coordenar a gestão do património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da
sua utilização e a melhor rentabilidade dos ativos fixos tangíveis do domínio privado;
j) Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o cum-
primento do dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;

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