Deliberação n.º 247/2022
Data de publicação | 23 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 38 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Nova de Gaia |
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Deliberação n.º 247/2022
Sumário: Nova estrutura nuclear e flexível e organograma dos serviços municipais do Município
de Vila Nova de Gaia.
Nova estrutura nuclear e flexível e organograma dos serviços municipais
do Município de Vila Nova de Gaia
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro,
na sua atual redação, faz -se público que, nos termos do artigo 6.º do referido diploma legal, a As-
sembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em sessão realizada a 3 de fevereiro de 2022, aprovou,
sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 24 de janeiro de 2022, a estrutura
nuclear da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Mais se torna público que, nos termos do artigo 7.º do mencionado Decreto -Lei n.º 305/2009,
de 23 de outubro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, na sua reunião
realizada em 24 de janeiro de 2022, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a
estrutura flexível para os serviços municipais.
ANEXO I
Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais
Atribuições e competências das unidades orgânicas
1 — A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, para o exercício das suas competências e
realização das atribuições que legalmente lhe cabem, adota o modelo de estrutura mista e es-
tabelece que a estrutura nuclear dos serviços compreende as seguintes Direções Municipais e
Departamentos:
I — Direção Municipal de Gestão e Finanças
Departamento de Planeamento e Controlo Financeiro
Departamento de Administração Geral
II — Direção Municipal de Contratação Pública
Departamento de Contratação e Notariado
III — Direção Municipal de Gestão de Pessoal e Carreiras
Departamento de Gestão de Pessoal
Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho
IV — Direção Municipal de Infraestruturas e Espaços Públicos
Departamento de Empreitadas de Vias e Espaço Público
V — Direção Municipal de Equipamentos e Inovação
Departamento de Empreitadas de Equipamentos
VI — Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente
Departamento de Urbanismo e Planeamento
Departamento de Ambiente e Parques Urbanos
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VII — Direção Municipal de Políticas Sociais
Departamento de Educação
Departamento de Ação Social, Saúde e Habitação
VIII — Direção Municipal para a Cidadania
Departamento de Desporto e Turismo
Departamento de Cultura e Juventude
Departamento de Atividades Económicas e Desenvolvimento
IX — Direção Municipal de Bombeiros Sapadores e Proteção Civil
Departamento de Proteção Civil
X — Direção Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública
XI — Departamento de Assuntos Jurídicos
2 — Aos titulares dos cargos de direção dos serviços municipais, que desenvolvem a sua ati-
vidade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada, compete -lhes, de um modo
geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do
Município, cabendo -lhes, ainda, no âmbito da sua unidade orgânica, todas as competências pre-
vistas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação.
3 — As competências das unidades orgânicas referidas no n.º 1, que constituem as unidades
nucleares da estrutura dos serviços, são as seguintes:
I — Direção Municipal de Gestão e Finanças:
a) Coordenar a atividade administrativa necessária ao bom funcionamento dos órgãos Municipais;
b) Coordenar os instrumentos de gestão financeira do Município, nomeadamente, as opções
do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;
c) Acompanhar a execução das opções do plano e orçamento, nos termos aprovados pelos
órgãos autárquicos e no estrito respeito pelas leis de enquadramento financeiro, assim como fazer
executar as respetivas alterações;
d) Assegurar a elaboração atempada dos documentos de prestação de contas de forma a
permitir a sua aprovação pelos órgãos competentes, bem como o inventário dos bens, direitos e
obrigações patrimoniais do Município e respetiva avaliação;
e) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através
de propostas devidamente fundamentadas, na obediência às disposições legais aplicáveis, normas
internas estabelecidas e critérios de boa gestão;
f) Assegurar o cumprimento das deliberações dos órgãos municipais, referentes a matérias
administrativas, financeiras e patrimoniais;
g) Acompanhar, avaliar e gerir, em articulação com os demais serviços municipais, a execução
de protocolos, contratos -programa e demais instrumentos contratuais estabelecidos entre a Autar-
quia e outras entidades públicas ou privadas;
h) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeada-
mente os relatórios da execução financeira;
i) Promover os estudos necessários à fixação dos preços da prestação de serviços ao público
pelos serviços municipais, sem prejuízo, quando for caso disso, da auscultação das entidades
reguladoras com competências legais;
j) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade,
tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e demais
normas em vigor;
k) Supervisionar todos os procedimentos nas áreas da gestão de stocks e do aprovisiona-
mento;
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l) Adotar procedimentos de planeamento e controlo de gestão transversais aos diversos ser-
viços autárquicos e a todo o universo empresarial municipal;
m) Planear, coordenar e supervisionar todos os processos de aquisição e alienação de bens
imóveis;
n) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;
o) Superintender todos os procedimentos de execução fiscal;
p) Acompanhar o planeamento e gestão dos sistemas de informação do Município;
q) Superintender os processos administrativos conducentes à formalização de Protocolos,
Contratos Programa e demais instrumentos contratuais, assim como respetivas alterações e revi-
sões, monitorizando a respetiva execução;
r) Assegurar as demais competências do Município no domínio da gestão e das finanças, que
não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;
s) Garantir a gestão dos seguros municipais;
t) Garantir a gestão da frota municipal;
u) Superintender projetos estratégicos e estruturantes para a inovação e o desenvolvimento
económico do município, potenciando candidaturas municipais à obtenção de receita, tendo em
vista essa concretização;
v) Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Gestão de Riscos, que inclui os riscos de Cor-
rupção e Infrações Conexas (em cada unidade orgânica que lhe corresponda hierarquicamente),
em articulação com a Divisão de Auditoria e Qualidade;
w) Assegurar a instrução dos processos conducentes à celebração de Protocolos e Contratos
Programa e demais instrumentos contratuais estabelecidos entre a Autarquia e as Juntas de Fre-
guesia e outras entidades públicas ou privadas no âmbito da atribuição de subvenções públicas;
x) Assegurar, em colaboração com a Divisão de Subvenções Públicas, a realização dos estudos
prévios dos contratos interadministrativos;
y) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.
Departamento de Planeamento e Controlo Financeiro:
a) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias de administração
económico -financeira, aprovisionamento e gestão de património municipal;
b) Elaborar, em colaboração com os restantes serviços, o conjunto de documentos previsionais,
nomeadamente o Orçamento, enquadrado num Plano Orçamental Plurianual, as Grandes Opções
do Plano, Demonstrações Financeiras e Orçamentais previsionais;
c) Coordenar a regularidade financeira na realização da despesa e na arrecadação da receita,
em cumprimento das normas de contabilidade pública e finanças locais;
d) Assegurar e coordenar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da
administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas
internas estabelecidas e critérios de gestão;
e) Propor e fazer executar Normas Regulamentares para a execução do orçamento, nos
termos legais;
f) Elaborar o Relatório de Gestão e os documentos de prestação de contas individuais e con-
solidadas, de acordo com o normativo contabilístico legal vigente e com as regras emitidas pelo
Tribunal de Contas, garantindo a sua entrega nos prazos legalmente estabelecidos;
g) Assegurar os lançamentos de final de exercício para encerramento de contas individuais
e consolidadas;
h) Colaborar e coordenar, em articulação com os demais serviços, a elaboração de estudos
e propostas que fundamentem a fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar
pelo município;
i) Coordenar a gestão do património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da
sua utilização e a melhor rentabilidade dos ativos fixos tangíveis do domínio privado;
j) Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o cum-
primento do dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
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