Deliberação n.º 236/2021
Data de publicação | 05 Março 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. |
Deliberação n.º 236/2021
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado.
Na sequência da aprovação da nova orgânica flexível dos serviços centrais do IRN, IP, pela deliberação n.º 977/2020, publicada no Diário da República, n.º 163, de 7 de outubro de 2020, aprovou o Conselho Diretivo a distribuição de responsabilidades e a delegação de competências nos respetivos membros.
Considerando que, no entretanto, foi, por despacho de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Justiça, datado de 11/11/2020, designado para o lugar de Vogal deste Conselho e em regime de substituição, o Licenciado João André Matias Sebastião Lucas, torna-se necessário proceder à nova distribuição de responsabilidades e à delegação de competências por referência às unidades orgânicas do IRN, l. P.
Assim, delibera o conselho diretivo do IRN I. P., proceder à distribuição das responsabilidades e à delegação de competências, sem prejuízo das competências especificamente delegadas em cada um, nos termos dos números seguintes e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 21.º n.º 1 alínea a) da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2015, de 29 de maio, e com o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/2012, de 12 de julho, sem prejuízo da faculdade de avocação:
1 - Na presidente do conselho diretivo, mestre Filomena Sofia Gaspar Rosa, e sem prejuízo das competências reservadas ao conselho diretivo e das competências que, nos termos do n.º 5 e do Despacho n.º 5752/2020, de 26 de maio, de S. Exa. a Secretária de Estado da Justiça, são especificamente delegadas na própria:
1.1 - É delegada a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas às seguintes unidades orgânicas do IRN:
a) Departamento de Gestão e Apoio Técnico-Jurídico aos Serviços de Registo;
b) Departamento de Recursos Humanos;
c) Departamento Patrimonial;
d) Unidade de Apoio, Planeamento Estratégico e Relações Internacionais;
e) Centro de Operações de Registo;
f) Unidade de Auditoria e Controlo Interno;
g) Unidade de Apoio à Academia de Registos.
1.2 - São ainda delegadas as seguintes competências, sem prejuízo das competências previstas na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, nomeadamente no seu artigo 7.º e no respetivo anexo l:
a) Decidir sobre as opções jurídicas em matéria de registos, de identificação civil, no âmbito do desenvolvimento e implementação de novos projetos e serviços, bem como em sede da melhoria contínua dos serviços já disponibilizados;
b) Decidir todas as impugnações graciosas, dos atos e processos de registo, incluindo pessoas coletivas e nacionalidade;
c) Decidir os processos de composição de nome, de recurso hierárquico de atos e processos especiais dos serviços de registo e de admissibilidade de firma ou denominação;
d) Decidir sobre a intervenção do IRN, IP, nos recursos contenciosos de atos e processos dos serviços de registo;
e) Autorizar a saída de livros e documentos a título temporário, a sua transferência para arquivos públicos e a sua consulta para fins de investigação;
f) Confirmar certificados de conta;
g) Autorizar as retificações de contas e devoluções de taxas e de emolumentos;
h) Autorizar a destruição de documentos pelos serviços de registo e dos extintos cartórios notariais públicos abrangidos pelo processo de transformação e transferida para o notário privado enquanto seu fiel depositário;
i) Outorgar, em representação do IRN, IP, contratos de trabalho em funções públicas;
j) Autorizar a participação, bem como as deslocações e ajudas de custo de conservadores e de oficiais de registo participantes em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas, cursos de formação e outras atividades semelhantes em território nacional, desde que não implique uma deslocação superior a cinco...
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