Deliberação n.º 22/2022 de 8 de junho de 2022

Data de publicação08 Junho 2022
Gazette Issue110
ÓrgãoInstituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A.
SectionSérie 2

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito da competência prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A., aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2014/A, de 24 de janeiro, o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A., delibera:

1. Delegar na Coordenadora do Núcleo de Ação Social do Pico, Paula Alexandra Medeiros Jorge, a competência prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2011/A, de 12 de abril, para conceder prestações de ação social até ao montante de 150€ mensais por utente e 1800€, por utente e por ano, incluindo a autorização da despesa, do processamento e do pagamento e, em relação a montantes mais elevados (depois de...

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