Deliberação n.º 150/2018
Data de publicação | 09 Fevereiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Minho - Reitoria |
Deliberação n.º 150/2018
O Regulamento do Conselho de Gestão da UMinho foi aprovado por deliberação do Conselho de Gestão n.º 6/2015, de 8 maio de 2015.
Volvidos mais de dois anos desde a sua publicação, torna-se necessário adequar as regras de funcionamento deste órgão ao novo paradigma decorrente da transformação da UMinho em fundação pública de regime de direito privado, operada pelo Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, que integra, em anexo, os respetivos Estatutos, assim como proceder à sua adequação aos Estatutos da UMinho aprovados por Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017.
Assim, nos termos gerais do direito e em conformidade com o n.º 3 do artigo 47 dos Estatutos da UMinho, o Conselho de Gestão, na sua reunião de 18 de janeiro de 2018, deliberou aprovar o Regulamento do Conselho de Gestão da UMinho, que faz parte integrante do presente despacho.
25 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho de Gestão, Rui Vieira de Castro.
Regulamento do Conselho de Gestão da Universidade do Minho
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento, sob a designação de Regulamento do Conselho de Gestão da Universidade do Minho, contém a disciplina da organização e funcionamento do Conselho de Gestão.
Artigo 2.º
Definição
O Conselho de Gestão da Universidade do Minho é o órgão colegial que conduz a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Universidade, bem como a gestão dos seus recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
Artigo 3.º
Nomeação e Composição
1 - O Conselho Gestão da Universidade do Minho, é nomeado e destituído pelo Conselho de Curadores, sob proposta do Reitor.
2 - O Conselho de Gestão é presidido pelo Reitor da UMinho e composto por 5 membros, devendo incluir obrigatoriamente um Vice-Reitor e o Administrador.
Artigo 4.º
Competências e delegações
1 - Compete ao Conselho de Gestão:
a) Exercer as competências previstas no artigo 45.º dos Estatutos;
b) Pronunciar-se sobre os assuntos que o Reitor entenda submeter à sua apreciação;
c) Desempenhar outras funções previstas na lei atribuídas a organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira, de acordo com o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, desde que não colidam com as competências dos demais órgãos do governo da Universidade.
2 - Compete, designadamente, ao Conselho de Gestão:
a) Pronunciar-se sobre a proposta do plano anual de atividades da Universidade, que servirá de base à proposta de orçamento e do relatório anual de atividades;
b) Pronunciar-se sobre a proposta de orçamento anual, de acordo com as disposições legais aplicáveis, e assegurar a sua execução;
c) Promover a arrecadação e a gestão de receitas da Universidade e o seu depósito, de acordo com as disposições legais aplicáveis;
d) Apresentar à Direção Geral do Orçamento os pedidos de libertação de créditos;
e) Depositar no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público as dotações transferidas do Orçamento do Estado e os saldos das contas de gerência provenientes das dotações concedidas pelo Orçamento de Estado;
f) Deliberar sobre a abertura de contas bancárias tituladas pela Universidade;
g) Autorizar e promover o arrendamento dos edifícios indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
h) Pronunciar-se sobre a aquisição de imóveis necessários à prossecução das atividades da Universidade e sobre a alienação, a permuta e a oneração de património ou a cedência do direito de superfície, bem como promover a operacionalização das deliberações, observadas as disposições legais aplicáveis;
i) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e tudo o demais indispensável ao normal funcionamento da Universidade;
j) Promover, nos termos legais, a venda em hasta pública de material considerado obsoleto ou dispensável;
k) Autorizar a realização de quaisquer despesas e de quaisquer pagamentos;
l) Autorizar e promover a emissão dos meios de pagamento, nos prazos e nos termos da legislação em vigor, assegurando que a gestão de tesouraria da Universidade do Minho é adequada ao cumprimento das condições de pagamento acordadas com os seus fornecedores;
m) Pronunciar-se sobre as contas anuais consolidadas e o relatório de gestão;
n) Elaborar toda a informação mensal, trimestral ou anual relativa à execução orçamental;
o) Proceder, periodicamente, à verificação dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a escrituração da Contabilidade e da Tesouraria;
p) Decidir, acompanhado de parecer de Fiscal Único, sobre a aceitação, com observância das disposições legais vigentes, de doações, heranças ou legados, feitas a favor da Universidade;
q) Gerir os recursos humanos;
r) Administrar os bens e velar pela conservação e conveniente aproveitamento dos edifícios, terrenos e equipamentos pertencentes ou afetos à Universidade, nos termos da lei;
s) Deliberar sobre a avaliação dos bens que constituem o seu...
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