Deliberação n.º 150/2018

Data de publicação09 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Deliberação n.º 150/2018

O Regulamento do Conselho de Gestão da UMinho foi aprovado por deliberação do Conselho de Gestão n.º 6/2015, de 8 maio de 2015.

Volvidos mais de dois anos desde a sua publicação, torna-se necessário adequar as regras de funcionamento deste órgão ao novo paradigma decorrente da transformação da UMinho em fundação pública de regime de direito privado, operada pelo Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, que integra, em anexo, os respetivos Estatutos, assim como proceder à sua adequação aos Estatutos da UMinho aprovados por Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017.

Assim, nos termos gerais do direito e em conformidade com o n.º 3 do artigo 47 dos Estatutos da UMinho, o Conselho de Gestão, na sua reunião de 18 de janeiro de 2018, deliberou aprovar o Regulamento do Conselho de Gestão da UMinho, que faz parte integrante do presente despacho.

25 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho de Gestão, Rui Vieira de Castro.

Regulamento do Conselho de Gestão da Universidade do Minho

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento, sob a designação de Regulamento do Conselho de Gestão da Universidade do Minho, contém a disciplina da organização e funcionamento do Conselho de Gestão.

Artigo 2.º

Definição

O Conselho de Gestão da Universidade do Minho é o órgão colegial que conduz a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Universidade, bem como a gestão dos seus recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.

Artigo 3.º

Nomeação e Composição

1 - O Conselho Gestão da Universidade do Minho, é nomeado e destituído pelo Conselho de Curadores, sob proposta do Reitor.

2 - O Conselho de Gestão é presidido pelo Reitor da UMinho e composto por 5 membros, devendo incluir obrigatoriamente um Vice-Reitor e o Administrador.

Artigo 4.º

Competências e delegações

1 - Compete ao Conselho de Gestão:

a) Exercer as competências previstas no artigo 45.º dos Estatutos;

b) Pronunciar-se sobre os assuntos que o Reitor entenda submeter à sua apreciação;

c) Desempenhar outras funções previstas na lei atribuídas a organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira, de acordo com o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, desde que não colidam com as competências dos demais órgãos do governo da Universidade.

2 - Compete, designadamente, ao Conselho de Gestão:

a) Pronunciar-se sobre a proposta do plano anual de atividades da Universidade, que servirá de base à proposta de orçamento e do relatório anual de atividades;

b) Pronunciar-se sobre a proposta de orçamento anual, de acordo com as disposições legais aplicáveis, e assegurar a sua execução;

c) Promover a arrecadação e a gestão de receitas da Universidade e o seu depósito, de acordo com as disposições legais aplicáveis;

d) Apresentar à Direção Geral do Orçamento os pedidos de libertação de créditos;

e) Depositar no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público as dotações transferidas do Orçamento do Estado e os saldos das contas de gerência provenientes das dotações concedidas pelo Orçamento de Estado;

f) Deliberar sobre a abertura de contas bancárias tituladas pela Universidade;

g) Autorizar e promover o arrendamento dos edifícios indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

h) Pronunciar-se sobre a aquisição de imóveis necessários à prossecução das atividades da Universidade e sobre a alienação, a permuta e a oneração de património ou a cedência do direito de superfície, bem como promover a operacionalização das deliberações, observadas as disposições legais aplicáveis;

i) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e tudo o demais indispensável ao normal funcionamento da Universidade;

j) Promover, nos termos legais, a venda em hasta pública de material considerado obsoleto ou dispensável;

k) Autorizar a realização de quaisquer despesas e de quaisquer pagamentos;

l) Autorizar e promover a emissão dos meios de pagamento, nos prazos e nos termos da legislação em vigor, assegurando que a gestão de tesouraria da Universidade do Minho é adequada ao cumprimento das condições de pagamento acordadas com os seus fornecedores;

m) Pronunciar-se sobre as contas anuais consolidadas e o relatório de gestão;

n) Elaborar toda a informação mensal, trimestral ou anual relativa à execução orçamental;

o) Proceder, periodicamente, à verificação dos fundos em cofre e em depósito e fiscalizar a escrituração da Contabilidade e da Tesouraria;

p) Decidir, acompanhado de parecer de Fiscal Único, sobre a aceitação, com observância das disposições legais vigentes, de doações, heranças ou legados, feitas a favor da Universidade;

q) Gerir os recursos humanos;

r) Administrar os bens e velar pela conservação e conveniente aproveitamento dos edifícios, terrenos e equipamentos pertencentes ou afetos à Universidade, nos termos da lei;

s) Deliberar sobre a avaliação dos bens que constituem o seu...

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