Deliberação n.º 146/2021

Data de publicação08 Fevereiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Deliberação n.º 146/2021

Sumário: Deliberação do conselho diretivo em delegar e subdelegar no seu presidente, e em cada um dos seus vogais, os poderes necessários para a prática de vários atos.

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, de harmonia com o estabelecido na alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, na sua redação atual, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro de 2012, alterado pelo Decreto-Lei n.º 67/2013, de 17 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 127/2017, de 21 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 74/2016, de 8 de novembro, o Conselho Diretivo, da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., em reunião datada de 06.08.2020, deliberou delegar e subdelegar no seu Presidente, Paulo José Dias Morgado, e em cada um dos seus Vogais, Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves e Tiago Botelho Martins da Silva, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito das competências em matéria da prestação de cuidados de saúde da região:

a) Promover e autorizar auditorias, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outras entidades, designadamente a competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde e as competências inspetivas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;

b) Promover as medidas necessárias para a melhoria do funcionamento dos serviços e ao pleno aproveitamento da capacidade de recursos humanos e materiais;

c) Autorizar a mobilidade do pessoal das instituições e serviços prestadores de saúde, no âmbito da região, nos termos previstos na lei;

d) Instaurar e decidir processos contraordenação, assim como aplicar as respetivas sanções, quando estes sejam atribuição da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P;

e) Negociar, celebrar e acompanhar, de acordo com as orientações nacionais, os contratos, protocolos e convenções de âmbito regional, bem como efetuar a respetiva avaliação e revisão, incluindo aqueles que se referem à redução do consumo de substâncias psicoativas, à prevenção de comportamentos aditivos, à diminuição das dependências e no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

2 - No âmbito das competências de orientação e gestão do instituto, sem prejuízo das competências delegadas ou subdelegadas nos Diretores Executivos dos Agrupamentos dos Centros de Saúde ou atribuídas nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na redação em vigor:

a) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;

b) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;

c) Praticar os demais atos de gestão corrente resultantes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

d) Proceder à assinatura de contratos, depois de aprovados em reunião do Conselho Diretivo, no âmbito dos respetivos pelouros;

e) Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo da tutela;

f) Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer.

3 - No âmbito da gestão dos recursos humanos, com a faculdade de subdelegar:

a) Elaborar o balanço social, nos termos da lei;

b) Promover as medidas necessárias à execução do plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal às diversas unidades orgânicas e serviços em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades;

c) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, incluindo concursos, e praticar todos os atos subsequentes e contratar, promover, exonerar e despedir o pessoal dos mapas aprovados, nos termos da lei;

d) Definir e aprovar os horários...

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