Deliberação n.º 1380-A/2018
Órgão | Universidade do Porto |
Section | Serie II |
Data de publicação | 12 Dezembro 2018 |
Deliberação n.º 1380-A/2018
Deliberação do Conselho de Gestão
CG. 04/11/2018
Extensão de encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de 208 computadores para instalação em salas e laboratórios de exames.
Considerando que a referida aquisição tem associada uma dotação de 164.878,05 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano económico que não o da sua realização, prevendo-se um período de execução de 90 dias após a assinatura do contrato, deverá cumprir-se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias e de fundos europeus do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de...
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