Deliberação n.º 1339/2018
Data de publicação | 29 Novembro 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Nova de Gaia |
Deliberação n.º 1339/2018
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, faz-se público que, nos termos do artigo 6.º do referido diploma legal, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em sessão realizada em 8 de novembro de 2018, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 29 de outubro de 2018, a estrutura nuclear da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Mais se torna público que, nos termos do artigo 7.º do mencionado Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, na sua reunião realizada em 29 de outubro de 2018, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, a estrutura flexível para os serviços municipais.
ANEXO I
Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais
Atribuições e competências das unidades orgânicas
1 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, para o exercício das suas competências e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, adota o modelo de estrutura mista e estabelece que a estrutura nuclear dos serviços compreende as seguintes Direções Municipais e Departamentos:
I - Direção Municipal de Administração e Finanças
Departamento de Contratação
Departamento de Administração Geral
Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Execuções Fiscais
II - Direção Municipal de Infraestruturas e Espaços Públicos
Departamento de Obras e Empreitadas
Departamento de Transportes Públicos, Iluminação Pública e Inovação
III - Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente
Departamento de Urbanismo e Planeamento
Departamento de Ambiente e Parques Urbanos
IV - Direção Municipal para a Inclusão Social
Departamento de Educação
Departamento de Desporto, Cultura e Juventude
Departamento de Ação Social e Atividades Económicas
V - Direção Municipal da Presidência
VI - Departamento de Assuntos Jurídicos
VII - Departamento de Pessoal
VIII - Bombeiros Sapadores e Proteção Civil
IX - Polícia Municipal
2 - Aos titulares dos cargos de direção dos serviços municipais, que desenvolvem a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada, compete-lhes, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do Município, cabendo-lhes, ainda, no âmbito da sua unidade orgânica, todas as competências previstas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação.
3 - As competências das unidades orgânicas referidas no n.º 1, que constituem as unidades nucleares da estrutura dos serviços, são as seguintes:
I - Direção Municipal de Administração e Finanças
a) Coordenar a atividade administrativa necessária ao bom funcionamento dos órgãos Municipais;
b) Coordenar os instrumentos de gestão financeira do Município, nomeadamente, as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;
c) Acompanhar a execução das opções do plano e orçamento, nos termos aprovados pelos órgãos autárquicos e no estrito respeito pelas leis de enquadramento financeiro, assim como fazer executar as respetivas alterações;
d) Assegurar a elaboração atempada dos documentos de prestação de contas de forma a permitir a sua aprovação pelos órgãos competentes, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do Município e respetiva avaliação;
e) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas, na obediência às disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão;
f) Assegurar o cumprimento das deliberações dos órgãos municipais, referentes a matérias administrativas, financeiras e patrimoniais;
g) Acompanhar, avaliar e gerir, em articulação com os demais serviços municipais, a execução de protocolos, contratos-programa e demais instrumentos contratuais estabelecidos entre a Autarquia e outras entidades públicas ou privadas;
h) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios da execução financeira;
i) Promover os estudos necessários à fixação dos preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais, sem prejuízo, quando for caso disso, da auscultação das entidades reguladoras com competências legais;
j) Definir e desenvolver procedimentos administrativos inerentes às funções de contabilidade, tesouraria, receita, aprovisionamento e património, em conformidade com a legislação e demais normas em vigor;
k) Supervisionar todos os procedimentos nas áreas de contratação pública e aprovisionamento;
l) Adotar procedimentos de planeamento e controlo de gestão transversais aos diversos serviços autárquicos e a todo o universo empresarial municipal;
m) Planear, coordenar e supervisionar todos os processos de aquisição e alienação de bens móveis e imóveis;
n) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;
o) Promover, no âmbito da contratação pública, a elaboração dos Convites e Programas de Concurso e, em articulação com os serviços envolvidos, os Cadernos de Encargos, assegurando e gerindo a devida tramitação dos procedimentos, até ao contrato;
p) Assegurar o cumprimento dos processos de aquisição e alienação de móveis e imóveis, quer pela via do direito privado quer pela via expropriativa;
q) Superintender todos os procedimentos de execução fiscal;
r) Acompanhar o planeamento e gestão dos sistemas de informação do Município;
s) Assegurar as demais competências do Município no domínio da administração e finanças, que não estejam expressamente atribuídas a outros serviços;
t) Garantir a gestão dos seguros municipais;
u) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.
Departamento de Contratação
a) Acompanhar, avaliar e gerir, em articulação com os demais serviços municipais, a elaboração e execução de Protocolos, Contratos-Programa e demais instrumentos contratuais administrativos estabelecidos entre a Autarquia e outras entidades públicas ou privadas;
b) Promover e assegurar um registo central de todos os Protocolos, Contratos-Programa e demais instrumentos contratuais administrativos, exceto contratos de pessoal e de contratação pública, celebrados pelo Município;
c) Articular com o Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Execuções Fiscais as relações financeiras entre a autarquia e entidades públicas e privadas, provenientes de Protocolos ou Contratos-Programa e demais instrumentos contratuais administrativos;
d) Assegurar os procedimentos tendentes à adjudicação de bens, serviços e empreitadas de obras públicas, independentemente da unidade orgânica proponente, promovendo o respetivo lançamento e acompanhamento jurídico-administrativo, até à adjudicação e contratação;
e) Assegurar o cumprimento das orientações estratégicas definidas em matéria de centralização dos procedimentos de contratação, por forma a potenciar a capacidade negocial do Município e respetivos serviços, garantindo a eficiência, racionalidade e qualidade da contratação;
f) Articular a atividade desenvolvida com o oficial público, designado nos termos legais;
g) Estabelecer com as unidades competentes do Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Execuções Fiscais as diligências para a cabimentação das despesas e demais atos de natureza financeira que se afigurem necessários;
h) Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, observando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
i) Assegurar a elaboração, em colaboração com os diversos serviços, do Plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com as atividades comprometidas no Plano de Atividades, promovendo a sua aprovação e execução.
Departamento de Administração Geral
a) Coordenar as atividades relacionadas com expediente geral;
b) Coordenar o planeamento e gestão dos sistemas de informação do Município;
c) Assegurar os procedimentos operacionais, administrativos e logísticos necessários ao bom funcionamento da Câmara e da Assembleia;
d) Prestar todo o apoio necessário ao bom funcionamento da Assembleia Municipal;
e) Assegurar o atendimento permanente e personalizado do Munícipe;
f) Promover uma política de atendimento ao munícipe e de gestão de serviços municipais tendentes à simplificação e modernização administrativa;
g) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o munícipe, quer presidencial, quer telefónico ou online;
h) Coordenar os serviços administrativos de caráter geral;
i) Coordenar as atividades de almoxarifado, de serviços de correio, reprografia, utilização dos veículos e equipamentos municipais afetos às atividades dos órgãos da autarquia;
j) Assegurar o apoio ao funcionamento do órgão Câmara Municipal, designadamente nas convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para decisão;
k) Promover a distribuição das deliberações pelos serviços e entidades interessadas e respetiva publicitação;
l) Proceder ao registo das deliberações e decisões e à sua distribuição pelos serviços e entidades diretamente interessados e assegurar, quando for caso disso, a respetiva publicitação;
m) Assegurar os procedimentos inerentes à inscrição dos munícipes para efeitos de intervenção nas reuniões públicas e o adequado tratamento e encaminhamento das pretensões e assuntos apresentados;
n) Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais;
o) Planear e programar a distribuição de viaturas e equipamentos pelos diferentes serviços, bem como dos respetivos condutores;
p) Gerir as telecomunicações da rede móvel;
q) Coordenar todo o processo de arquivo documental de natureza geral ou histórica;
r) Promover o cumprimento do Regulamento do Arquivo Municipal, de toda a legislação respeitante a procedimentos arquivísticos, bem como de todas as normas técnicas nacionais e internacionais adotadas pelo órgão de tutela;
s) Promover ações de recolha de arquivos de natureza privada, com interesse para a História concelhia, através da celebração de contratos, garantindo sempre a sua...
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