Deliberação n.º 1336/2022
Data de publicação | 12 Dezembro 2022 |
Data | 31 Janeiro 2023 |
Número da edição | 237 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto |
N.º 237 12 de dezembro de 2022 Pág. 189
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 1336/2022
Sumário: Aquisição de serviços de agenciamento de viagens e alojamento para o Instituto de
Ciências Biomédicas Abel Salazar.
Deliberação do Conselho de Gestão CG. 06/11/2022
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de serviços de agenciamento de via-
gens e alojamento para o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 210.000,00 Euros, ao qual acresce IVA à taxa
legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano
económico que não o da sua realização, prevendo -se a celebração de um contrato em 1 de janeiro
de 2023, ou no dia útil seguinte à aposição da última assinatura eletrónica do contrato, caso esta
ocorra em data posterior, mantendo -se em vigor até ao dia 31 de dezembro de 2023, deverá cumprir-
-se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
nas atuais redações;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a
inscrever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas provenientes
de financiamento da União Europeia, de transferências de receitas de impostos entre organismos, de
transferências de receitas de impostos afetas a projetos cofinanciados entre organismos, de receitas
próprias afetas a projetos cofinanciados e de receitas próprias não afetas a projetos cofinanciados
do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristi-
nado pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas
que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o
da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a
opção de compra, locação financeira, locação -venda ou compra a prestações com encargos, e não
se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser
efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos mem-
bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades
referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) O Despacho de delegação de competências n.º 8350/2022, de 9 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022;
g) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a compe-
tente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a
necessária publicação no Diário da República;
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8350/2022, de 9 de
junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2022, determina -se o
seguinte:
1 — Fica a Universidade do Porto autorizada a proceder à inscrição dos encargos relativos à
aquisição referida supra, que não excedam a despesa global de 210.000,00 Euros, ao qual acresce
IVA à taxa legal em vigor;
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