Deliberação n.º 1325/2021

Published date29 Dezembro 2021
Gazette Issue251
SectionSerie II
IssuerAutoridade Nacional da Aviação Civil
N.º 251 29 de dezembro de 2021 Pág. 102
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
AUTORIDADE NACIONAL DA AVIAÇÃO CIVIL
Deliberação n.º 1325/2021
Sumário: Distribuição de pelouros e delegação de competências nos membros do conselho de
administração.
Distribuição de pelouros e delegação de competências
Por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2021, de 18 de novembro de 2021,
publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, foi designada
para o exercício de funções de Presidente do Conselho de Administração da ANAC a Dr.ª Tânia
Sarmento da Silva Reis Cardoso Simões, atendendo à cessação do mandato do Dr. Luís Miguel
Ribeiro, que desempenhava funções de Presidente do mesmo Conselho de Administração, com
efeitos a 19 de novembro de 2021. Pela mesma Resolução, foi designada para Vogal do Conselho
de Administração a Dr.ª Ana Cristina Rodrigues Vieira da Mata.
Desta forma, e em consequência, é necessário proceder à distribuição dos vários pelouros
correspondentes às diversas áreas de atuação da Autoridade Nacional da Aviação Civil e proce-
der à delegação de poderes do Conselho de Administração nos seus membros, à semelhança do
disposto na Deliberação da ANAC n.º 981/2021, de 1 de julho, publicada na 2.ª série do Diário da
República, n.º 184, de 21 de setembro de 2021 (Deliberação n.º 981/2021) e retificada pela Decla-
ração de Retificação n.º 732/2021.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 49.º, todos do Código do Procedi-
mento Administrativo (aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e alterado pela Lei
n.º 72/2020, de 16 de novembro), e nos termos dos n.
os
1 e 2 do artigo 17.º dos Estatutos da ANAC,
publicados em anexo ao Decreto -Lei n.º 40/2015, de 16 de março, sem prejuízo das competên-
cias próprias do Presidente do Conselho de Administração, previstas no artigo 19.º dos referidos
Estatutos, e na sequência da Resolução n.º 38 -C/2015, de 23 de julho (publicada na 2.ª série do
Diário da República, n.º 142, de 23 de julho de 2015), da Resolução n.º 30/2016, de 29 de setembro
(publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 198, de 14 de outubro de 2016) e da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 61/2021, de 29 de abril de 2021 (publicada na 1.ª série do Diário da
República, n.º 95, de 17 de maio de 2021), o Conselho de Administração deliberou, em sessão
ordinária de 19 de novembro de 2021, proceder à distribuição dos vários pelouros de gestão das
áreas de atuação da ANAC, pelos respetivos membros, e ainda proceder à delegação de compe-
tências naqueles, tendo decidido nos seguintes termos:
1 — Repartir pelos seus membros os pelouros relativos às correspondentes áreas, da seguinte
forma:
1.1 — À Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Tânia Sarmento da Silva Reis Cardoso
Simões:
1.1.1 — A Direção de Aeronavegabilidade (DA);
1.1.2 — A Direção de Facilitação e Segurança (DFS);
1.1.3 — A Direção Jurídica (DJU);
1.1.4 — A Direção de Licenciamento e Examinação (DLE);
1.1.5 — A Direção de Operações de Voo (DOV);
1.1.6 — O GAC — Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração;
1.1.7 — O Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI).
1.2 — Ao Vogal do Conselho de Administração, Eng.º Duarte Nuno Lopes da Silva:
1.2.1 — A Direção de Conformidade e Controlo de Gestão (DCC);
1.2.2 — A Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea (DIN);
1.2.3 — A Direção de Segurança da Aviação (DSA);
1.2.4 — A Direção de Sistemas de Informação (DSI);
1.2.5 — O Responsável de Cibersegurança Interna (RCI).
1.3 — À Vogal do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Cristina Vieira da Mata:
1.3.1 — A Direção de Regulação Económica (DRE);

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