Deliberação n.º 127/2022

Data de publicação01 Fevereiro 2022
Data23 Julho 2020
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 22 1 de fevereiro de 2022 Pág. 244
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 127/2022
Sumário: Aquisição de serviços de renting de equipamento multifuncional com assistência téc-
nica para as unidades locais dos Serviços Financeiros e de Recursos Humanos da
Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
Deliberação do conselho de gestão CG. 01/01/2022
Extensão de Encargos
A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de serviços de renting de equipamento
multifuncional UTAX 5536i com assistência técnica para as unidades locais do SEF e de SRH da
Faculdade de Farmácia.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 3.272,20 Euros, ao qual acresce IVA à taxa
legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais
de um ano económico, prevendo -se a celebração de um contrato pelo período de 5 anos a contar
da data da sua assinatura, deverá cumprir -se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e
no Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
c) Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão su-
portados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento
de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em
atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor
por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de ja-
neiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em
mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com
a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira,
locação -venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é
o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização
conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das
finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades
referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência
referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) O Despacho de delegação de competências n.º 7351/2020, de 26 de junho, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 julho de 2020;
g) A abertura do referido procedimento de contratação não pode ser efetivada sem a compe-
tente autorização conferida, no caso em apreço, em deliberação de Extensão de Encargos, com a
necessária publicação no Diário da República;
h) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido pro-
cesso de contratação nos anos económicos 2022 a 2027;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e o disposto nos termos conjugados da alínea f)
do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo

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