Deliberação n.º 1213/2021

Data de publicação22 Novembro 2021
Número da edição226
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Seixal
N.º 226 22 de novembro de 2021 Pág. 219
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO SEIXAL
Deliberação n.º 1213/2021
Sumário: Delegação de competências da câmara municipal no presidente.
Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:
Torna público, em cumprimento do disposto no art. 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12
de setembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º 66/2020 de 4 de novembro, a delibe-
ração n.º 349/2021 -CMS, tomada na Primeira Reunião da Câmara Municipal, realizada em 22 de
outubro:
“Delegação de competências da câmara municipal no presidente
Iniciando -se novo mandato dos órgãos do Município do Seixal, pretende -se prestar aos mu-
nícipes serviços de competência e qualidade, com respeito pelos princípios da legalidade e do
interesse público municipal que pautam a atividade administrativa.
Para o efeito, entendemos dever continuar a partilhar os centros de decisão pelos membros
dos órgãos e serviços do Município, no pressuposto de se obter uma maior eficácia de intervenção
e responsabilização pessoal dos órgãos e agentes do Município, assumindo a desburocratização,
a celeridade e a especialização, através da aproximação dos centros de decisão aos cidadãos.
Importa, por conseguinte, proceder à possibilidade de delegação ínsita na Lei n.º 169/99, de 18
de setembro (alterada e republicada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 de janeiro), com a última alteração
introduzida pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com
a última alteração introduzida pela Lei n.º 66/2020 de 4 de novembro, que estabelecem o quadro
de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e
freguesias, definem o elenco das competências da Câmara Municipal e consagram a possibilidade
da respetiva delegação no seu Presidente, ressalvando as matérias que constituem reserva absoluta
de competência da Câmara Municipal.
A aprovação desta proposta pela Câmara Municipal não implica a alienação das suas com-
petências, porquanto sempre será informada dos atos praticados em execução da delegação e
poderá revogá -los, diretamente ou em sede de recurso pelos interessados, assim como poderá
fazer cessar a delegação de competências.
Por outro lado, como se refere no texto desta proposta, e por coerência com os princípios que
a sustentam, é intenção do signatário proceder à subdelegação nos Senhores Vereadores, das
competências que lhe forem delegadas.
Com fundamento no exposto, proponho que a Câmara Municipal delibere delegar no seu
Presidente, as suas competências delegáveis que se passam a enunciar:
I — Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a última alteração introduzida pela Lei n.º Lei
n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com a última alteração
introduzida pela Lei n.º 66/2020 de 4 de novembro, que estabelece o quadro de competências,
assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias e o
regime jurídico das autarquias locais:
1 — Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de
empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
2 — Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
3 — Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal,
bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da
execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois
terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções;
4 — Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia
contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;
5 — Executar as opções do plano e orçamento, assim como aprovar as suas alterações;

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