Deliberação n.º 1202/2022

Data de publicação04 Novembro 2022
Data28 Janeiro 2022
Gazette Issue213
SectionSerie II
ÓrgãoParque Escolar, E. P. E.
N.º 213 4 de novembro de 2022 Pág. 178
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
PARQUE ESCOLAR, E. P. E.
Deliberação n.º 1202/2022
Sumário: Alteração à delegação de poderes nos dirigentes da Parque Escolar, E. P. E.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., adiante
designada “Parque Escolar” ou “Empresa”, aprovados pelo Decreto -Lei n.º 41/2007, de 21 de
fevereiro, e alterados pelo Decreto -Lei n.º 83/2009, de 2 de abril, e pelo Decreto -Lei n.º 75/2020,
de 25 de setembro, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento
Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Administração da
Parque Escolar, reunido em sessão ordinária, em 28 de setembro de 2022, deliberou, nos termos
que seguem, aprovar a alteração à Deliberação de delegação de poderes nos seus dirigentes,
publicada com o n.º 340/2020, no Diário da República de 5 de março:
Artigo 1.º
Alteração à Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março
O artigo 14.º da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março, alterada pelas Deliberações
n.º 827/2020, de 21 de agosto, n.º 495/2021, de 14 de maio, n.º 624/2021, de 22 de junho, n.º 740/2021,
12 de julho, n.º 813/2021, de 29 de julho, n.º 1058/2021, de 14 de outubro, n.º 1192/2021, de 17 de
novembro, n.º 451/2022, de 8 de abril e n.º 602/2022, de 19/05, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) João Luís Torres Marques, autorizado a subdelegar:
i) Nas diretoras de Divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes confe-
ridos nas alíneas f), h), i), k), r), t), u) e z) do n.º 1 artigo 2.º, com faculdade de subdelegação nos
gestores do contrato nomeados e, em caso de ausência ou impedimento destes, nos suplentes
que houverem sido nomeados;
ii) Nas diretoras de Divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes confe-
ridos nas alíneas f), h), i), k), r), u) e z) do n.º 1 do artigo 2.º, com faculdade de subdelegação nos
trabalhadores de si direta e hierarquicamente dependentes, relativamente aos contratos celebrados
na sequência de procedimento de ajuste direto simplificado de cuja gestão e acompanhamento
tenham sido incumbidos pelo órgão competente para a decisão de contratar;
iii) Nas diretoras de Divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, sem faculdade de
subdelegação, os poderes conferidos nas alíneas b), d), e), g), j), m), n), o), p), s), w), y), cc) e ee)
do n.º 1 e nas alíneas d), f), g), h), j), m) e n) do n.º 2 do artigo 2.º;
iv) Nas diretoras de Divisão de si direta e hierarquicamente dependentes, os poderes confe-
ridos nas alíneas a), b), c), e), i), k) e l) do n.º 2 do artigo 2.º, com faculdade de subdelegação nos
gestores do contrato nomeados e, em caso de ausência ou impedimento destes, nos suplentes
que houverem sido nomeados;
v) No coordenador do Núcleo de Apoio à Manutenção, sem faculdade de subdelegação, os
poderes conferidos nas alíneas b), e), f) e cc) do artigo 2.º;
c) Maria Teresa da Silva Lopes Vilão, autorizada a subdelegar, nas coordenadoras de si direta
e hierarquicamente dependentes, sem faculdade de subdelegação, os poderes conferidos nas
alíneas a), b), d), f), h) i), j), k) e l) do artigo 3.º;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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PARTE G
e) Ana Rita França Lobo, autorizada a subdelegar, sem faculdade de subdelegação, nos coor-
denadores de si direta e hierarquicamente dependentes os poderes conferidos nas alíneas b), c),
d), f), n), o), p), r) e s) do n.º 1 do artigo 5.º;
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) Raul Manuel Dias Félix, autorizado a subdelegar, sem faculdade de subdelegação, no
coordenador de si direta e hierarquicamente dependente os poderes conferidos nas alíneas b), d)
e g) do artigo 7.º;
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Todos os atos praticados ao abrigo da delegação ou subdelegação de poderes que impli-
quem despesa ou gerem receita são reportados trimestralmente ao delegante ou subdelegante.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
Artigo 2.º
Republicação
É republicada, no anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante, a Deliberação
n.º 340/2020, de 5 de março, com a redação atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação, considerando-
-se ratificados todos os atos praticados no seu âmbito, desde aquela data até à data da respetiva
publicação no Diário da República.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação da Deliberação n.º 340/2020, de 5 de março
Artigo 1.º
São delegados no Diretor -Geral de Investimento, Nuno Miguel Martinho Catarro, os seguintes
poderes, no âmbito das atribuições da respetiva Direção:
a) Subscrever declarações, requerimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar
perante entidades públicas e privadas, relativos a assuntos de natureza corrente, nomeadamente
declarações abonatórias, declarações de execução de obra e declarações sobre a conformidade
técnica e legal dos elementos da solução das obras;
b) Praticar todos os atos de gestão respeitantes aos trabalhadores afetos à Direção -Geral de
Investimento relativos à aprovação de férias, à justificação de faltas, à autorização de deslocações
em serviço, à aprovação de despesas efetuadas em representação da Empresa e, sem prejuízo
do disposto na alínea f) do artigo 6.º, à autorização de realização de despesas com deslocações
e estadias em território nacional;
c) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas devidamente orçamentadas,
incluindo das que determinem a assunção de compromissos plurianuais, referentes à locação de
bens móveis ou imóveis, à aquisição de bens e de serviços e à execução de empreitadas, cuja res-
ponsabilidade ou valor não exceda, por contrato, 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), abrangendo,
nomeadamente a decisão de contratar, a escolha do procedimento, a autorização da despesa, a
decisão de adjudicação ou de não adjudicação, a designação do gestor do contrato, quando apli-

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