Deliberação n.º 1200/2022

Data de publicação04 Novembro 2022
Gazette Issue213
SectionSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
N.º 213 4 de novembro de 2022 Pág. 84
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Deliberação n.º 1200/2022
Sumário: Distribuição de pelouros, delegação e subdelegação de poderes.
Distribuição de pelouros, delegação e subdelegação de poderes
1 — Ao abrigo do disposto na alínea i), do n.º 1 e do n.º 6, ambos do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004,
de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conformidade com o disposto na alínea f), do n.º 1, do
artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 44.º a
50.º do Código de Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da FCT, I. P., com vista a uma
gestão mais célere, eficiente e racional, determina proceder à distribuição das responsabilidades
de coordenação e gestão dos departamentos, unidades orgânicas, gabinetes e áreas funcionais da
FCT, I. P., decorrentes da organização interna prevista nos seus Estatutos, aprovados em anexo à
Portaria n.º 216/2015, de 21 de julho, da seguinte forma:
1.1 — À presidente do conselho diretivo, Maria Madalena dos Santos Alves, fica atribuída a
responsabilidade de coordenação, gestão e prática de todos os atos relacionados com os seguintes
departamentos, divisões e área:
a) Departamento de Apoio às Instituições (DAI), com exceção da matéria relativa a gestão
financeira e relação com os programas operacionais;
b) Divisão de Apoio ao Conselho Diretivo (DACD);
c) Área Jurídica, incluindo a competência para designar mandatários, em juízo e fora dele,
incluindo com o poder de subestabelecer, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei
n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
1.2 — No vice -presidente do conselho diretivo, Francisco João Duarte Cordeiro Correia dos
Santos, fica atribuída a responsabilidade de coordenação, gestão e prática de todos os atos rela-
cionados com os seguintes departamentos e unidade orgânica:
a) Departamento de Programas e Projetos (DPP), com exceção da matéria relativa a gestão
financeira e relação com os programas operacionais;
b) Departamento da Sociedade de Informação (DSI), com exceção da matéria relativa a gestão
financeira e relação com os programas operacionais;
c) Unidade Orgânica da Computação Científica Nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do
Decreto -Lei n.º 55/2013, de 17 de abril.
1.3 — À vogal do conselho diretivo, Amélia Maria Polónia da Silva, fica atribuída a respon-
sabilidade de coordenação, gestão e prática de todos os atos relacionados com os seguintes
departamentos:
a) Departamento de Formação Avançada (DFA) com exceção da matéria relativa a gestão
financeira e relação com os programas operacionais;
b) Departamento das Relações Internacionais (DRI), e com exceção da matéria relativa a
gestão financeira e relação com os programas operacionais.
1.4 — Ao vogal do conselho diretivo, António Bob Moura Santos, fica atribuída a responsabi-
lidade de coordenação, gestão e prática de todos os atos relacionados com os seguintes depar-
tamentos e divisões:
a) Departamento de Gestão e Administração (DGA);
b) Departamento de Programas e Projetos (DPP), na matéria relativa a gestão financeira e
relação com os programas operacionais;

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