Diário da República n.º 167/2024, Série II de 2024-08-29

Published date29 Agosto 2024
Data01 Janeiro 2025
Gazette Issue167
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
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Deliberação n.º 1150/2024

29-08-2024

N.º 167

 2.ª série

UNIVERSIDADE DO PORTO

Deliberação n.º 1150/2024

Sumário:  Fornecimento  de  refeições  confecionadas  nas  cantinas  de  Belas  Artes,  Letras,  Ciências 

e Engenharia da Universidade do Porto.

Extensão de encargos

A Universidade do Porto pretende contratar o fornecimento de refeições confecionadas nas cantinas 

de Belas Artes, Letras, Ciências e Engenharia.

Considerando que:

a) A aquisição tem associada uma dotação de 4 564 183,35 Euros, ao qual acresce IVA à taxa 

legal em vigor;

b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano 

económico que não o da sua realização e em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração 

de um contrato de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, com possibilidade de 2 renovações 

de igual período, deverá cumprir-se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 

n.º 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;

c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a ins-

crever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias do seu 

orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;

d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado 

pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem 

lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, 

designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, loca-

ção financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, 

como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização 

conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas 

áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;

e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21...

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