Diário da República n.º 167/2024, Série II de 2024-08-29
| Published date | 29 Agosto 2024 |
| Data | 01 Janeiro 2025 |
| Gazette Issue | 167 |
| Section | Serie II |
| Órgão | Universidade do Porto |
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Deliberação n.º 1150/2024
29-08-2024
N.º 167
2.ª série
UNIVERSIDADE DO PORTO
Deliberação n.º 1150/2024
Sumário: Fornecimento de refeições confecionadas nas cantinas de Belas Artes, Letras, Ciências
e Engenharia da Universidade do Porto.
Extensão de encargos
A Universidade do Porto pretende contratar o fornecimento de refeições confecionadas nas cantinas
de Belas Artes, Letras, Ciências e Engenharia.
Considerando que:
a) A aquisição tem associada uma dotação de 4 564 183,35 Euros, ao qual acresce IVA à taxa
legal em vigor;
b) A concretização do processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano
económico que não o da sua realização e em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração
de um contrato de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, com possibilidade de 2 renovações
de igual período, deverá cumprir-se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, nas atuais redações;
c) Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a ins-
crever nas rubricas orçamentais adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias do seu
orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
d) À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado
pela Resolução n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem
lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização,
designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, loca-
ção financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado,
como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização
conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas
áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
e) De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21...
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