Deliberação n.º 1143/2020

Data de publicação04 Novembro 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Deliberação n.º 1143/2020

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos seus membros.

Delegação de competências do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. nos seus membros

Considerando o Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 108/2018, que aprovou a Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);

Considerando que os Estatutos da APA, I. P., aprovados pela Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, foram alterados pela Portaria n.º 170/2019, de 31 de maio, passando a estrutura orgânica da APA, I. P. a contar com o Departamento de Emergências e Proteção Radiológica, previsto na alínea n) do artigo 1.º e com as competências previstas no artigo 17.º do Estatutos, na sua atual redação;

Considerando a nova constituição do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), na sequência do Despacho n.º 11384/2019, de S. Exa. o Sr. Ministro do Ambiente e Ação Climática, de 19 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 3 de dezembro de 2019;

Considerando o elenco de competências dos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau, conforme definido no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

O Conselho Diretivo no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei Orgânica da APA, I. P., em conjugação com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do direito de avocação, deliberou, na sua reunião de 13 de outubro 2020, o seguinte:

1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, NUNO LACASTA, com a faculdade de subdelegar, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Assuntos Internacionais (DAI), incluindo a Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC);

b) Departamento de Avaliação Ambiental (DAIA), com exceção da indústria extrativa e do regime de Prevenção de Acidentes Graves (SEVESO);

c) Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental (DCOM);

d) Departamento de Estratégias e Análise Económica (DEAE);

e) Departamento Financeiro e de Recursos Gerais (DFIN);

f) Departamento Jurídico (DJUR);

g) Equipa de Auditoria Interna (AI);

1.1 - As competências para:

a) Representação institucional da APA;

b) Coordenação da estratégia de comunicação da APA;

c) Coordenação da atividade da APA no âmbito da Presidência Portuguesa da União Europeia em 2021;

d) Coordenação da intervenção da APA em matérias relativas à Proteção Civil;

e) Coordenação da fiscalização da APA;

f) Coordenação da participação da APA no âmbito do POSEUR, do Portugal 2020, e das perspetivas financeiras 2030;

g) Direção do desenvolvimento e implementação do Licenciamento Único Ambiental (LUA);

h) Coordenação do Programa Simplex + da APA;

i) Coordenação da participação da APA na Comissão de Promoção de Apoio ao Investimento (CPAI);

j) Acompanhamento do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU);

k) Coordenação das licenças e dos contratos de concessão outorgados pela APA em matéria de energias renováveis;

l) A constituição de mandatários em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer;

m) Decisão dos processos de contraordenação cuja instrução, por força de lei, seja da competência da APA;

n) Decisão de Processos de licenciamento integrados submetidos via Licenciamento Único em Ambiente, em que a APA seja Gestor do procedimento;

o) Decisão de Processos de licenciamento com Comissões de Acompanhamento;

p) Determinar a aplicação de sanções pecuniárias ou de outra natureza, após tramitação, processual, previstas em contratos celebrados pela APA;

1.2 - As competências para:

a) Na área financeira:

i) Autorizar transferências orçamentais, nos termos e de acordo com a lei do orçamento de estado e a lei de execução do orçamento;

ii) Autorizar a constituição do fundo de maneio e do fundo de viagens nos termos legalmente previstos;

iii) Autorizar o processamento das remunerações mensais e respetivos encargos, descontos obrigatórios ou voluntários e eventuais recuperações relativamente ao pessoal da APA, bem como o envio dos...

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