Deliberação n.º 1129/2021
Data de publicação | 29 Outubro 2021 |
Número da edição | 211 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Vila Verde |
www.dre.pt
N.º 211 29 de outubro de 2021 Pág. 393
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA VERDE
Deliberação n.º 1129/2021
Sumário: Delegação de competências em matéria regulamentar.
Delegação de competências em matéria regulamentar
Por deliberação do órgão executivo realizada em vinte de outubro de dois mil e vinte e um, foi
aprovado por unanimidade a proposta de delegação de competências em matéria regulamentar:
“Considerando a diversidade de competências materiais da Câmara Municipal, previstas no
art. 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, disciplinadora do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, nos termos da alínea a), do seu artigo 1.º;
Considerando que poderá a Câmara Municipal delegar no seu Presidente a responsabilidade
decisória, com incidência numa alargada área de intervenção municipal, indissociável das compe-
tências originariamente confiadas a tal Órgão Executivo;
Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, do citado Anexo I, da
Lei n.º 75/2013, sob a epígrafe “Periodicidade das reuniões”, a Câmara Municipal poderá ter uma
reunião ordinária semanal, ou quinzenal, se julgar conveniente, as quais devem realizar-se em dia
e hora certos, cuja marcação é objeto de deliberação na sua primeira reunião;
Considerando a experiência do funcionamento do Órgão Executivo, neste Município, o mesmo
poderá dar cumprimento ao dever legal de decisão, sem colocar em crise a conveniência, eficácia e
eficiência dos serviços municipais respetivos, fixando-se uma periodicidade quinzenal das reuniões
ordinárias, sem prejuízo da possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias, sempre que
necessário, em conformidade com o disposto no n.º 1, do referido artigo 40, e artigo 41.º, ambos
do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Considerando que, de acordo com o preceituado no n.º 2, do artigo 49.º, do mesmo diploma
legal, os Órgãos Executivos das Autarquias Locais realizam, pelo menos, uma reunião pública
mensal.
Em coerência com as razões de facto e de direito acima enunciadas, nos termos e para os
efeitos do disposto no artigo 40.º do referido Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
Proponho à Excelentíssima Câmara Municipal o seguinte:
a) Que as reuniões ordinárias do Executivo do Município de Vila Verde tenham uma periodici-
dade quinzenal, realizando-se as mesmas nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês,
pelas 9.30h, com início no próximo dia 20/10/2021;
b) Que, se o dia da reunião ordinária do Órgão Executivo coincidir com o dia feriado, ou tole-
rância de ponto, a mesma tenha lugar no dia útil imediatamente a seguir, no lugar e hora indicados
na alínea anterior;
c) Que, nos termos do disposto no mencionado n.º 2, do art. 49.º, a reunião pública do Órgão
Executivo seja a segunda de cada mês;
d) Que as atas ou o texto das deliberações sejam aprovadas em minuta, no final das reuniões,
conforme o disposto no n.º 3.º, do art. 57.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.”
21 de outubro de 2021. — A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Júlia Maria Caridade Ro-
drigues Fernandes.
314671858
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