Deliberação n.º 1103/2019

Data de publicação17 Outubro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Deliberação n.º 1103/2019

Sumário: Prorrogação do prazo de duração da Equipa de Projeto Multidisciplinar de Reabilitação Urbana e alteração dos elementos da equipa e suas funções.

Prorrogação do prazo de duração da Equipa de Projeto Multidisciplinar de Reabilitação Urbana e alteração dos elementos da equipa e suas funções

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, na sua reunião de 30 de outubro de 2013, deliberou retificar a sua deliberação tomada no dia 31 de julho de 2013, que se reporta à constituição e à designação dos membros da Equipa Multidisciplinar da Reabilitação Urbana e das respetivas chefias.

A constituição e designação dos membros da Equipa Multidisciplinar da Reabilitação Urbana, à data assim denominada, e das respetivas chefias foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 15 de novembro de 2013.

Por deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunião de 25 de setembro de 2019, foi aprovada por este órgão a prorrogação do prazo de duração da Equipa de Projeto Multidisciplinar de Reabilitação Urbana e alteração dos elementos da equipa e suas funções.

A prorrogação do prazo de duração da Equipa de Projeto Multidisciplinar de Reabilitação Urbana, abreviadamente designada por EMRU, e os seus objetivos são os seguintes:

1 - De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, a equipa extingue-se uma vez decorrido o prazo pela qual foi constituída, podendo o prazo ser prorrogado por deliberação da Câmara Municipal sob proposta fundamentada do respetivo presidente, a qual deve referir, designadamente, o grau de cumprimento dos objetivos inicialmente estipulados (artigo 11.º n.º 2).

2 - O prazo de duração da equipa de projeto terminaria a 31 de dezembro de 2020.

3 - Afigura-se, no entanto, que o horizonte temporal da duração do mandato da equipa, de 31 de dezembro de 2020, não permitiria assegurar as atividades em desenvolvimento na EMRU.

4 - Por tais razões, verifica-se a necessidade de prorrogação do prazo da EMRU e a alteração do número de elementos que integram a equipa e suas funções.

5 - A utilidade da prorrogação do prazo da vigência da EMRU, cujas vantagens resultam comprovadas pelo grau de execução, eficiência e eficácia demonstradas, ampliadas pela vasta experiência de trabalho em equipa, entretanto adquirida pelos seus membros, no âmbito das matérias respeitantes à sua competência funcional, revelar-se-á estruturante para a manutenção dos níveis futuros de investimento na Política Municipal de Coesão, também só possíveis devido à rigorosa gestão orçamental que tem vindo a ser implementada pela Câmara Municipal.

6 - Assim, o prazo para a prorrogação da vigência da EMRU terminará em 31 de dezembro de 2030, e serão prosseguidos os seguintes objetivos:

6.1 - Ao nível da Reabilitação Urbana:

6.1.1 - As Operações de Reabilitação Urbana atualmente aprovadas terminariam no final de 2020.

6.1.2 - É intenção prorrogar o seu prazo de vigência num quadro após 2020.

6.1.3 - Esta prorrogação é também pertinente face ao pacote legislativo recentemente publicado no quadro da Nova Geração de Políticas de Habitação e, em particular, da Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro), que vem reforçar, entre outras, a política fiscal e as medidas tributárias em matéria de habitação, bem como vem reconhecer e incentivar a reabilitação de edifícios e a regeneração urbana como verdadeiros instrumentos de política habitacional, os quais devem ser obrigatoriamente compatibilizados com o quadro financeiro após 2020.

6.2 - Ao nível do Quadro Estratégico Comum:

6.2.1 - Embora o atual Quadro...

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