Deliberação n.º 1065-A/2017

ÓrgãoUniversidade do Porto
SectionSerie II
Data de publicação29 Novembro 2017

Deliberação n.º 1065-A/2017

Deliberação do Conselho de Gestão CG. 04/11/2017

Extensão de encargos

A Universidade do Porto pretende contratar a aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes para várias unidades orgânicas e serviços autónomos ao abrigo do acordo quadro referente ao lote 18 (região norte).

Considerando que a referida aquisição tem associada uma dotação de 3.312.964,57 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano económico que não o da sua realização, assim como em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período compreendido entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018, com possibilidade de uma renovação por igual período, deverá cumprir-se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;

Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 4 do mesmo diploma...

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