Deliberação n.º 1058/2022

Data de publicação03 Outubro 2022
Data22 Janeiro 2022
Número da edição191
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Gaia
N.º 191 3 de outubro de 2022 Pág. 312
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE GAIA
Deliberação n.º 1058/2022
Sumário: Nova estrutura nuclear e flexível e organograma dos serviços municipais do Município
de Vila Nova de Gaia.
Nova estrutura nuclear e flexível e organograma dos serviços municipais
do Município de Vila Nova de Gaia
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 305/2009 de 23 de outu-
bro, na sua atual redação, faz -se público que, nos termos do artigo 6.º do referido diploma legal,
a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, em sessão realizada a 22 de setembro de 2022,
aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 19 de setembro de 2022, a
estrutura nuclear da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Mais se torna público que, nos termos do artigo 7.º do mencionado Decreto -Lei n.º 305/2009
de 23 de outubro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, na sua reunião
realizada em 19 de setembro de 2022, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal,
a estrutura flexível para os serviços municipais.
ANEXO I
Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais
Atribuições e competências das unidades orgânicas
1 — A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, para o exercício das suas competências e rea-
lização das atribuições que legalmente lhe cabem, adota o modelo de estrutura mista e estabelece
que a estrutura nuclear dos serviços compreende as seguintes Direções Municipais e Departamentos:
I — Direção Municipal de Finanças e Património
Departamento de Planeamento e Controlo Financeiro
Departamento de Património Municipal
Departamento de Atividades Económicas e Desenvolvimento
II — Direção Municipal de Contratação Pública
Departamento de Contratação e Notariado
III — Direção Municipal de Administração Geral e Arquivo
Departamento de Serviços Gerais
Departamento de Sistemas de Informação
IV — Direção Municipal de Gestão de Pessoal e Carreiras
Departamento de Gestão de Pessoal
Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho
V — Direção Municipal de Infraestruturas e Espaços Públicos
Departamento de Empreitadas de Vias e Espaço Público
VI — Direção Municipal de Equipamentos e Inovação
Departamento de Empreitadas de Equipamentos
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VII — Direção Municipal de Urbanismo
Departamento de Urbanismo e Planeamento
VIII — Direção Municipal de Ambiente e Riscos
Departamento de Ambiente e Parques Urbanos
IX — Direção Municipal de Políticas Sociais
Departamento de Educação
Departamento de Ação Social, Saúde e Habitação
X — Direção Municipal para a Cidadania
Departamento de Desporto e Turismo
Departamento de Cultura e Juventude
XI — Direção Municipal de Bombeiros Sapadores e Proteção Civil
Departamento de Proteção Civil
XII — Direção Municipal de Polícia Municipal e Segurança Pública
XIII — Departamento de Assuntos Jurídicos
2 — Aos titulares dos cargos de direção dos serviços municipais, que desenvolvem a sua ati-
vidade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada, compete -lhes, de um modo
geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do
Município, cabendo -lhes, ainda, no âmbito da sua unidade orgânica, todas as competências pre-
vistas nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação.
3 — As competências das unidades orgânicas referidas no n.º 1, que constituem as unidades
nucleares da estrutura dos serviços, são as seguintes:
I — Direção Municipal de Finanças e Património
a) Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de políticas e estratégias de
gestão económico -financeira, nomeadamente, através de estudos e projetos de suporte à atividade
municipal;
b) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais referentes a matérias
financeiras;
c) Promover a eficiência financeira das atividades do Município através da racionalização e
contenção da despesa e da otimização da receita;
d) Coordenar a elaboração dos documentos previsionais da Autarquia, bem como os docu-
mentos de prestação de contas e apresentá -los, oportunamente, ao Executivo Municipal;
e) Coordenar a tramitação dos processos de execução fiscal, mantendo atualizada a informa-
ção sobre o estado dos mesmos;
f) Coordenar a elaboração e monitorização dos Contratos interadministrativos, Protocolos,
Acordos, Contratos -Programa ou outros instrumentos jurídicos institucionais, prestando informação
trimestral sobre a respetiva execução financeira ao Executivo Municipal;
g) Coordenar, em articulação com os demais serviços, todas as candidaturas a programas de
iniciativas de financiamento externas, nacionais e internacionais;
h) Assegurar o cumprimento do regime de crédito e de endividamento municipal;
i) Elaborar os estudos e avaliações necessários à valorização do património municipal, sub-
metendo à apreciação dos Órgãos Municipais propostas sobre as oportunas e eficientes operações
patrimoniais;
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j) Garantir a salvaguarda do património municipal, visando a proteção dos seus ativos, man-
tendo os respetivos cadastros atualizados e garantindo os atos de gestão que se revelem a cada
momento mais adequados à satisfação do interesse público;
k) Coordenar a inventariação e divulgação do património cultural municipal;
l) Coordenar os processos de expropriação por utilidade pública necessários à concretização
dos projetos municipais, em conformidade com os usos e políticas de solo;
m) Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de políticas e estratégias de
aprovisionamento e gestão de património municipal;
n) Definir a estratégia e as políticas a adotar em matéria de compras, aprovisionamento, exis-
tências e inventariação, no que respeita à gestão de stocks.
o) Propor e executar políticas, medidas, projetos de intervenção e programas municipais de
incremento e revitalização das atividades económicas;
p) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados
com a atividade económica de interesse municipal;
q) Promover e implementar políticas municipais de promoção do comércio local;
r) Executar as competências municipais na gestão do domínio público marítimo;
s) Executar as competências municipais no domínio das modalidades afins de jogos de fortuna
e azar;
t) Assegurar o funcionamento do Serviço municipal de Metrologia Legal;
u) Assegurar o funcionamento do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor e colaborar
com o Tribunal Arbitral de Consumo;
v) Elaborar, monitorizar e atualizar o Plano de Gestão de Riscos, que inclui os riscos de Cor-
rupção e Infrações Conexas (em cada unidade orgânica que lhe corresponda hierarquicamente),
em articulação com a Divisão de Auditoria e Qualidade;
w) Zelar pela manutenção da certificação de qualidade da Direção Municipal e promover a
certificação das novas unidades orgânicas;
x) Assegurar a instrução dos processos conducentes à celebração de Protocolos e Contratos
Programa e demais instrumentos contratuais estabelecidos entre a Autarquia e as Juntas de Fre-
guesia e outras entidades públicas ou privadas no âmbito da atribuição de subvenções públicas;
y) Assegurar, em colaboração com a Divisão de Subvenções Públicas, a realização dos estudos
prévios dos contratos interadministrativos;
z) Zelar pela legalidade de todos os atos administrativos.
Departamento de Planeamento e Controlo Financeiro
a) Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de políticas e estratégias de
administração económico -financeira;
b) Elaborar, em colaboração com os restantes serviços, o conjunto de documentos previsionais,
nomeadamente o Orçamento, enquadrado num Plano Orçamental Plurianual, as Grandes Opções
do Plano, Demonstrações Financeiras e Orçamentais previsionais;
c) Coordenar a regularidade financeira na realização da despesa e na arrecadação da receita,
em cumprimento das normas de contabilidade pública e finanças locais;
d) Assegurar e coordenar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da
administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas
internas estabelecidas e critérios de gestão;
e) Propor e fazer executar normas regulamentares para a execução do orçamento, nos termos
legais;
f) Elaborar o Relatório de Gestão e os documentos de prestação de contas individuais e con-
solidadas, de acordo com o normativo contabilístico legal vigente e com as regras emitidas pelo
Tribunal de Contas, garantindo a sua entrega nos prazos legalmente estabelecidos;
g) Assegurar os lançamentos de final de exercício para encerramento de contas individuais
e consolidadas;

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