Deliberação n.º 1040/2019

Data de publicação04 Outubro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Deliberação n.º 1040/2019

Sumário: Extensão de encargos referente à aquisição de serviços de vigilância na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Deliberação do Conselho de Gestão

CG. 01/09/2019

Extensão de encargos

A Universidade do Porto, em conjunto com o Centro Hospitalar Universitário de S. João, EPE, pretende contratar a aquisição de serviços de gestão de vigilância. Nos termos do previsto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a referida aquisição será efetuada através de um agrupamento entre as entidades adjudicantes com vista à formação de um contrato cuja execução será do interesse de ambas;

Considerando que a referida aquisição, no que respeita à Faculdade de Medicina, tem associada uma dotação de 305.176,63 Euros, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em ano económico que não o da sua realização e em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato por um ano com início a 01/01/2020, com possibilidade de duas renovações por períodos de um ano, deverá cumprir-se o disposto na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Considerando que, à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;

Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro...

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