Deliberação n.º 1030/2018
Data de publicação | 24 Setembro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. |
Deliberação n.º 1030/2018
Extinção da "Divisão de Aquisições, Logística e Património" do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais
Criação da "Divisão de Contratação Pública (DCP)" e da "Equipa de Gestão do Património, Aprovisionamento e Logística (GPAL)"
Considerando o Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 55/2016, de 26 de agosto, e a Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, que aprovaram, respetivamente, a Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA);
Considerando que a APA, I. P. resultou da fusão de nove organismos públicos, tendo, assim, sido transferido para a APA a gestão de todo o património imobiliário e mobiliário do organismos em causa, sendo necessário garantir que a citada gestão é efetuada de forma centralizada e eficiente, assegurando-se assim a organização do respetivo cadastro, assegurando-se também uma melhor eficiência na gestão da frota automóvel;
Considerando nomeadamente a necessidade de proceder à planificação dos trabalhos a desenvolver tendo em vista uma eficaz e mais eficiente utilização do património da APA;
Considerando que importa assegurar que as necessidades de aprovisionamento sejam geridas também de forma concertada entre a sede e os serviços desconcentrados, assim se tornando mais eficiente a administração dos bens correntes da APA;
Considerando o elevado número de processos de contratação pública e a complexidade dos mesmos, e a necessidade de garantir a harmonização dos procedimentos da APA de forma a ser garantida não só a sua regular e uniforme tramitação, mas, acima de tudo, a rapidez da mesma;
O Conselho Diretivo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 1.º dos Estatutos da APA, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 108/2013, de 15 de março, delibera:
1 - Extinguir a Divisão de Aquisições, Logística e Património (DALP) do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais.
2 - Criar, em substituição daquela, a Divisão de Contratação Pública (DCP) do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais.
3 - Estabelecer que à DCP compete:
a) Assegurar a gestão centralizada dos processos de contratação pública respeitantes a procedimentos tramitados pelas Unidades Orgânicas da Sede e Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste e a coordenação dos procedimentos tramitados pelas demais Administrações Hidrográficas;
b) Emitir os normativos internos necessários à aplicação harmonizada de procedimentos em matéria de aquisições de bens...
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