Deliberação n.º 1027/2020
Data de publicação | 16 Outubro 2020 |
Section | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. |
Deliberação n.º 1027/2020
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na vogal Ana Margarida Magalhães Vasques.
Tendo presente a orgânica, missão e atribuições do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, alterada pelas Portarias n.os 160/2016, de 9 de junho, 102/2017, de 8 de março, e 46/2019, de 7 de fevereiro, com o objetivo de imprimir uma maior eficiência e eficácia ao seu funcionamento, pela Deliberação n.º 145/2020, de 10 de setembro, amplamente divulgada na Internet do ISS, I. P., o Conselho Diretivo introduziu alterações na distribuição, pelos respetivos membros, da gestão das áreas de intervenção deste Instituto, tornando-se necessário, em consonância com essas alterações, proceder a novas delegações de competências.
Neste contexto, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho Diretivo delibera delegar na Vogal, licenciada Ana Margarida Magalhães Vasques, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - No que respeita ao Centro Nacional de Pensões (CNP):
1.1 - Decidir e gerir todos os processos e assuntos que se insiram nas áreas de intervenção do CNP e nas competências enunciadas no artigo 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., que não sejam da esfera da competência própria do Serviço;
1.2 - Superintender, dirigir e coordenar a respetiva atividade, praticando os atos e emitindo as instruções e orientações que entender por necessárias e convenientes à boa prossecução das suas finalidades que se destinem, designadamente, a uniformizar e melhorar procedimentos, circuitos e maneiras de agir, quer ao nível do próprio serviço quer a nível nacional, bem como a divulgar medidas específicas no âmbito das competências da respetiva área;
1.3 - Decidir recursos hierárquicos e aprovar os correspondentes planos de ação anuais e relatórios de atividades;
2 - No âmbito do Departamento de Prestações e Contribuições (DPC):
2.1 - Decidir todos os processos e assuntos que...
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