Deliberação n.º 1016/2022

Data de publicação20 Setembro 2022
Número da edição182
SeçãoSerie II
ÓrgãoMinistério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
N.º 182 20 de setembro de 2022 Pág. 90
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral da República
Conselho Superior do Ministério Público
Deliberação n.º 1016/2022
Sumário: Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na Secção Perma-
nente.
Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público na Secção Permanente
1 — O Conselho Superior do Ministério Público, em sessão Plenária, de 7 de setembro de
2022, ao abrigo do disposto no artigo 34.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 68/2019,
de 27 de agosto), delega na Secção Permanente a competência para a prática dos seguintes
atos:
a) Elaboração dos projetos de movimento dos magistrados do Ministério Público;
b) Apreciação das exposições e reclamações relativas aos projetos de movimentos de magis-
trados;
c) Nomeação de procuradores da República, em regime de estágio;
d) Transferência de procuradores da República, em regime de estágio;
e) Autorização de permutas, ao abrigo do disposto no artigo 152.º, n.º 5, do Estatuto do Minis-
tério Público;
f) Destacamento de magistrados, nos termos do artigo 154.º do Estatuto do Ministério Público;
g) Reafetação de magistrados do Ministério Público, nos termos do artigo 77.º do Estatuto do
Ministério Público;
h) Autorização do exercício de funções de magistrados em mais de um tribunal, procuradoria
ou secção de departamento da mesma comarca, nos termos do artigo 79.º do Estatuto do Minis-
tério Público;
i) Elaboração do projeto do plano anual de inspeções;
j) Apreciação de requerimentos para realização ou adiamento de inspeção, bem como para
redistribuição de inspeções que não possam ser determinadas nos termos do n.º 2 do artigo 28.º
do Regulamento dos Procedimentos de Inspeção do Ministério Público;
k) Aprovação de deliberações a que haja lugar sobre as atividades de formação organizadas
pelo CEJ;
l) Apreciação de comunicações e pedidos de autorização de magistrados para o exercício de
outras funções, à luz do disposto no artigo 107.º do Estatuto do Ministério Público;
m) Apreciação das reclamações da lista de antiguidade;
n) Autorização para os magistrados residirem em local diverso do previsto na lei;
o) Emissão do parecer para fixação de remuneração devida nos casos de acumulação de
funções ou de substituição;
p) Apreciação das questões suscitadas por magistrados sobre o índice ou posição remunera-
tória diferentes daqueles por que aufere;
q) Apreciação da situação concreta dos magistrados requerentes da aposentação ou reforma
e a emissão de informação relativa à verificação dos requisitos para a jubilação;
r) Todos os atos inerentes ao procedimento de aposentação por incapacidade;
s) Autorização para a prestação de serviço ativo por magistrados jubilados;
t) Tratamento, fiscalização e controlo das declarações únicas de rendimentos e património,
nos termos da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho e do Regulamento do CSMP sob o n.º 805/2020 do
DR, 2.ª série, de 24 de setembro;

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