Deliberação n.º 1/2022 de 10 de janeiro de 2022

Data de publicação10 Janeiro 2022
Gazette Issue6
ÓrgãoUnidade de Saúde da Ilha de Santa Maria
SeçãoSérie 2

Compete ao Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, nos termos do disposto no artigo 13.º, n.º 2, alíneas a), c) e e), da Orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2011/A, de 10 de fevereiro, gerir os recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, autorizar a realização de despesas e o seu pagamento e contratar a prestação de serviços com terceiros.

Em conformidade com o disposto no mesmo preceito legal, essas competências podem ser delegadas no seu presidente.

Considerando que é necessário simplificar alguns procedimentos relacionados com o funcionamento corrente da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alíneas a), c) e e), da Orgânica da Unidade de Saúde da Ilha de Santa Maria e dos artigos 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração deliberou, em sessão de 5 de janeiro de 2022, delegar no Presidente do Conselho de Administração, Léneo Osvaldo Rodrigues de Andrade:

a) As competências para o tratamento e decisão dos processos relativos a horários, escalas de serviço, férias, faltas, dispensas, abonos para falhas e realização de trabalho suplementar;

b) As competências para autorizar a realização de despesas e o seu pagamento e contratar a prestação de serviços com terceiros até ao limite máximo de € 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros).

c) A competência de assinar ofícios.

As competências...

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