Deliberação (extrato) n.º 906/2021

Data de publicação31 Agosto 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 906/2021

Sumário: Reestruturação das unidades orgânicas de segundo nível do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e das respetivas competências.

Faz-se pública a seguinte deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 30 de junho de 2021:

Considerando o Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de junho, que altera as leis orgânicas da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e a entrada em vigor da Portaria n.º 136/2021, de 30 de junho, que altera os Estatutos do instituto aprovados pela Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio.

Considerando que a reorganização do ICNF, I. P., operada por aqueles diplomas, tem lugar ao nível das atribuições do instituto, das competências e da estrutura orgânica interna, importa proceder à redefinição das unidades orgânicas de segundo nível dos serviços centrais e territorialmente desconcentrados das cinco direções regionais da conservação da natureza e florestas e estabelecer as respetivas competências, por forma a concretizar as alterações efetuadas e assegurar o normal e regular funcionamento do instituto.

Assim, nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, dos n.os 3 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, conjugados com os artigo 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 46/2021, de 11 de junho, ao abrigo do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, o Conselho Diretivo deliberou o seguinte:

1 - Criar a Divisão de Sistemas de Informação, a Divisão de Gestão de Projetos e Investimentos, a Divisão de Gestão do Programa de Fogos Rurais, a Unidade de Coordenação Nacional de Vigilância Preventiva e Fiscalização, a Divisão de Gestão Florestal do Norte Litoral, a Divisão de Gestão Florestal do Norte Interior, a Divisão de Gestão Florestal do Centro Litoral e a Divisão de Gestão Florestal do Centro Interior.

2 - Extinguir a Divisão de Recursos Humanos, a Divisão de Sistemas de Informação e Capacitação, a Divisão de Gestão de Instrumentos Financeiros, a Divisão de Apoio à Gestão de Fogos Rurais, a Divisão de Gestão de Áreas Públicas Florestais do Norte, a Divisão de Proteção Florestal do Norte, a Divisão de Gestão de Áreas Públicas Florestais do Centro e a Divisão de Proteção Florestal do Centro.

3 - Aprovar a reestruturação das unidades orgânicas de segundo nível dos serviços centrais e territorialmente desconcentrados do ICNF, I. P. e as respetivas competências, nos termos constantes do anexo à presente, da qual constitui parte integrante.

4 - Delegar nas Diretoras Regionais da Conservação da Natureza e Florestas do Norte e do Centro, Dra. Sandra Albertina da Silva Nogueira Rodrigues Vinhais Sarmento e Eng.ª Maria de Fátima Ferreira Araújo Afonso Reis, a competência para definir, respetivamente no âmbito da direção regional que dirigem, a delimitação da área geográfica de competências da Divisão de Gestão Florestal do Norte Litoral, da Divisão de Gestão Florestal do Norte Interior, da Divisão de Gestão Florestal do Centro Litoral, da Divisão de Gestão Florestal do Centro Interior, e assegurar a divulgação no sítio da Internet do ICNF, I. P.

5 - Revogar a Deliberação n.º 789/2019, alterada pela Deliberação (extrato) n.º 1218/2020, do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., publicadas, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho de 2019, e n.º 233, de 30 de novembro de 2020.

6 - A presente deliberação produz efeitos no dia 1 de julho de 2021.

16 de agosto de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

ANEXO

Altera as unidades orgânicas de segundo nível dos serviços centrais e territorialmente desconcentrados do ICNF, I. P. e as respetivas competências

Artigo 1.º

Organização interna dos serviços centrais do ICNF, I. P.

A estrutura interna dos serviços centrais do ICNF, I. P., integra as unidades orgânicas de primeiro nível e as unidades de apoio ao Conselho Diretivo, estabelecidas no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 14.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, o Comando Nacional da Força de Sapadores Bombeiros Florestais (CNFSBF) e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:

a) No Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e de Sistemas de Informação (DGAFSI):

i) A Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO);

ii) A Divisão de Contratação e Logística (DCL);

iii) A Divisão de Gestão Patrimonial (DGP);

iv) A Divisão de Redes e Infraestruturas (DRI);

v) A Divisão de Sistemas de Informação (DSI).

b) No Departamento de Políticas, Planeamento e Relações Externas (DPPRE):

i) A Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DPOT);

ii) A Divisão de Estratégias, Assuntos Internacionais e Promoção (DEAIP).

c) No Departamento de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (DCNB):

i) A Divisão de Conservação e Monitorização (DCM);

ii) A Divisão de Apoio à Gestão de Áreas Classificadas (DAGAC);

iii) A Divisão de Aplicação de Normativos (DAN).

d) No Departamento de Gestão e Valorização da Floresta (DGVF):

i) A Divisão de Gestão Florestal e Competitividade (DGFC);

ii) A Divisão de Fitossanidade Florestal (DFF);

iii) A Divisão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas (DRCA).

e) No Departamento de Gestão de Projetos e Apoio ao Investimento (DGPAI):

i) A Divisão de Gestão de Projetos e Investimentos (DGPI).

f) Na Direção Nacional de Gestão do Programa de Fogos Rurais (DNGPFR):

i) A Divisão de Gestão do Programa de Fogos Rurais (DGPFR).

Artigo 2.º

Organização interna dos serviços territorialmente desconcentrados do ICNF, I. P.

1 - A estrutura interna dos serviços da Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Norte (DRCNF-N) integra as unidades orgânicas de primeiro nível e as unidades de apoio regional, estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 14.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, os Núcleos de Coordenação Sub-regional de Gestão de Fogos Rurais, e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:

a) No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Norte (DRCNB-N):

i) A Divisão de Áreas Classificadas do Norte (DAC-N);

ii) A Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Norte (DCAP-N);

iii) A Divisão de Ordenamento do Território do Norte (DOT-N).

b) No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Norte (DRGVF-N):

i) A Divisão de Gestão Florestal do Norte Litoral (DGFNL);

ii) A Divisão de Gestão Florestal do Norte Interior (DGFNI);

iii) A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Norte (DECF-N).

2 - A estrutura interna dos serviços da Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Centro (DRCNF-C) integra as unidades orgânicas de primeiro nível e as unidades de apoio regional, estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 14.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, os Núcleos de Coordenação Sub-regional de Gestão de Fogos Rurais, e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:

a) No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Centro (DRCNB-C):

i) A Divisão de Áreas Classificadas do Centro (DAC-C);

ii) A Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Centro (DCAP-C);

iii) A Divisão de Ordenamento do Território do Centro (DOT-C).

b) No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Centro (DRGVF-C):

i) A Divisão de Gestão Florestal do Centro Litoral (DGFCL);

ii) A Divisão de Gestão Florestal do Centro Interior (DGFCI);

iii) A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Centro (DECF-C).

3 - A estrutura interna dos serviços da Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNF-LVT) integra as unidades orgânicas de primeiro nível e as unidades de apoio regional, estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 14.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, os Núcleos de Coordenação Sub-regional de Gestão de Fogos Rurais, e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:

a) No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNB-LVT):

i) A Divisão de Áreas Classificadas e Cogestão de Áreas Protegidas de Lisboa e Vale do Tejo (DACCAP-LVT);

ii) A Divisão de Projetos e Licenciamento de Lisboa e Vale do Tejo (DPL-LVT);

iii) A Divisão de Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo (DOT-LVT).

b) No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta de Lisboa e Vale do Tejo (DRGVF-LVT):

i) A Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais de Lisboa e Vale do Tejo (DPGAPF-LVT);

ii) A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal de Lisboa e Vale do Tejo (DECF-LVT).

4 - A estrutura interna dos serviços da Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo (DRCNF-ALT) integra as unidades orgânicas de primeiro nível e as unidades de apoio regional, estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 14.º do anexo à Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, os Núcleos de Coordenação Sub-regional de Gestão de Fogos Rurais, e as seguintes unidades orgânicas de segundo nível:

a) No Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Alentejo (DRCNB-ALT):

i) A Divisão de Áreas Classificadas do Alentejo (DAC-ALT);

ii) A Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Alentejo (DCAP-ALT);

iii) A Divisão de Ordenamento do Território do Alentejo (DOT-ALT).

b) No Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta do Alentejo (DRGVF-ALT):

i) A Divisão de Proteção e Gestão de Áreas Públicas Florestais do Alentejo (DPGAPF-ALT);

ii) A Divisão de Extensão e Competitividade Florestal do Alentejo (DECF-ALT).

5 - A estrutura interna dos serviços da Direção Regional de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve (DRCNF-ALG) integra...

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