Deliberação (extrato) n.º 494/2021

Data de publicação14 Maio 2021
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoHospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Deliberação (extrato) n.º 494/2021

Sumário: Delegação de competências dos membros do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.

Delegação de Competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado nos artigos 7.º, n.º 3 e 8.º, n.º 1 alínea e), dos Estatutos constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas e republicado pelo Decreto-Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e no uso da faculdade conferida pela legislação em vigor, o Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. delibera delegar, as seguintes responsabilidades e competências:

Na Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Maria Filomena Ferreira Mendes:

1 - A responsabilidade pelos serviços de instalações e equipamentos, tecnologias e sistema de informação, gabinete de formação, a coordenação genérica de todas as áreas, e especificamente a coordenação do centro de investigação, gabinete de apoio ao investimento, gabinete do cidadão, gabinete de colaboração interinstitucional, gabinete de comunicação e marketing, gabinete jurídico, gabinete de planeamento e controlo de gestão, gabinete de qualidade, serviço de auditoria interna, serviço religioso, serviço social, unidade hospitalar de gestão de inscritos para cirurgia e unidade hospitalar da consulta a tempo e horas, incluindo a competência para:

1.1 - Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor ou a responsabilidade de 100.000(euro);

1.2 - Escolher o tipo de procedimento a adotar nos termos do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, relativamente aos atos referidos no ponto anterior;

1.3 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos;

1.4 - Designar os júris para condução de procedimentos nos termos do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos;

1.5 - Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento;

1.6 - Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

1.7 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

1.8 - Autorizar a participação dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão em júris de concursos noutras instituições;

1.9 - Autorizar a inscrição e participação, de trabalhadores do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., independentemente do seu vínculo, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no País ou no estrangeiro, em regime de comissão gratuita de serviço, após cumprimento das disposições legais e regulamentares;

1.10 - Autorizar todos os encargos com ações de formação cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu ou constantes do plano previamente aprovado pelo Conselho de Administração;

1.11 - Autorizar a realização de estágios profissionais e académicos;

1.12 - Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e processos disciplinares nas áreas e serviços sob a sua gestão;

1.13 - Autorizar, quer o gozo, quer a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações, dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão;

1.14 - Decidir sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou familiares;

1.15 - É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos responsáveis pelos serviços referidos no n.º 1;

1.16 - Nas ausências e impedimentos será substituída pelo Vogal Executivo, Dr. Francisco Augusto Baptista Chalaça.

No Vogal Executivo, Dr. Francisco Augusto Batista Chalaça:

2 - A responsabilidade pelas áreas dos serviços de aprovisionamento e compras, gestão de doentes, gestão de recursos humanos, de biblioteca e documentação, farmacêuticos, financeiros, comissão de gestão do património, e conselho coordenador da avaliação do desempenho das carreiras do regime geral. A que acresce a responsabilidade das áreas de serviços gerais e hoteleiros, lavagem e tratamento de roupas, higiene e limpeza, serviços de vigilância e segurança, incluindo a competência para:

2.1 - Autorizar despesas ou atos de valor ou responsabilidade inferiores a 100.000(euro);

2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adotar nos termos do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, relativamente aos atos referidos no ponto anterior;

2.3 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos;

2.4 - Designar os júris para condução de procedimentos nos termos do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos;

2.5 - Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento;

2.6 - Coordenar a preparação dos planos anuais e plurianuais do Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E. incluindo os respetivos orçamentos, e submetê-los ao Conselho de Administração;

2.7 - Autorizar mensalmente o processamento dos vencimentos ao pessoal;

2.8 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos e à celebração dos respetivos contratos, nomeadamente contrato de trabalho em funções públicas, contratos individuais de trabalho, contratos a termo certo e incerto, bem como a sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade;

2.9 - Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, ao abrigo do código do trabalho;

2.10 - Autorizar a celebração de contratos de profissionais oriundos de centros de emprego e conceder aos mesmos subsídios de refeição e abono para transporte;

2.11 - Autorizar os profissionais a reiniciar funções;

2.12 - Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores nos termos da lei e autorizar os abonos daí decorrentes;

2.13 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores em CTFP e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

2.14 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores em CTFP e contratados tenham direito nos termos da lei;

2.15 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos referido nos n.os 1 e 2;

2.16 - Autorizar a atribuição do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor referido nos n.os 1 e 2;

2.17 - Autorizar os planos anuais de férias, dos trabalhadores dos serviços referido nos n.os 1 e 2;

2.18 - Autorizar os pedidos de alterações de férias anuais, bem como o gozo de férias em acumulação nos termos da lei, dos trabalhadores dos serviços referido nos n.os 1 e 2;

2.19 - Justificar ou injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico;

2.20 - Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica;

2.21 - Autorizar e despachar os pedidos e licenças referentes à lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios;

2.22 - Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, nos termos legais e regulamentares;

2.23 - Reconhecer os acidentes de trabalho ou em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;

2.24 - Praticar todos os atos...

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