Deliberação (extrato) n.º 381/2019

Data de publicação01 Abril 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade do Minho

Deliberação (extrato) n.º 381/2019

Considerando o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado;

Considerando os Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e os Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2017;

Considerando os Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, aprovados pelo Conselho Geral da Universidade do Minho, Deliberação n.º 2966/2009 (2.ª série), publicada no Diário da República, n.º 209, de 28 de outubro;

De harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 95.º e n.º 2 do artigo 128.º do RJIES, no n.º 2 do artigo 47.º e 122.º dos Estatutos da Universidade do Minho, e artigos 4.º e 9.º dos Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, ao abrigo das disposições conjugadas nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão, em reunião de dezoito de fevereiro de 2019, deliberou delegar no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, Doutor António Maria Vieira Paisana, a competência para proferir decisões e praticar outros atos, e desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, relativos a:

1 - Autorização da contratação, do procedimento, da adjudicação, das despesas e da celebração de contratos relativos aos Serviços de Ação Social, previstos no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente, contratos de empreitadas de obras públicas, de locação e de aquisição de bens e serviços, até ao montante de 500 000(euro), com a exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a 200 000(euro) e com a exclusão das prestações de serviços por pessoas singulares, nomeadamente trabalhadores independentes ou profissionais liberais e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, praticando os atos a ele inerentes, bem como autorizar o respetivo pagamento;

2 - Autorização para o dispêndio de divisas;

3 - Implementação de medidas que garantam o cumprimento dos prazos dos pagamentos, nos termos da...

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