Deliberação (extrato) n.º 379/2017

Data de publicação12 Maio 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 379/2017

Em cumprimento do disposto nos n.os 11 a 13 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, procede-se à publicação de extrato da Deliberação n.º 54/2017, de 16 de março.

A Lei Orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, e a Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria n.º 160/2016, de 9 de junho, e pela Portaria n.º 102/2017, de 8 de março, que aprovam os Estatutos do ISS, I. P., respetivamente, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguiras subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões (CNP), entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, n.os 9 a 13 dos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.

Nestes termos, e no que concerne ao Centro Distrital de Lisboa, serviço desconcentrado do ISS, I. P., nos termos dos artigos 1.º n.º 9, e 17.º dos Estatutos, o Conselho Diretivo, através da Deliberação n.º 137/2012, de 18 de setembro, criou 4 Unidades de 2.º grau, dirigidas por Diretores de Unidade, e 18 Núcleos de 2.º grau, dirigidos por Diretores de Núcleo.

Volvidos 4 anos, torna-se necessário ajustar a estrutura orgânica do Centro Distrital de Lisboa e introduzir algumas alterações no sentido de proporcionar maior eficiência e eficácia no funcionamento deste serviço desconcentrado, pelo que o Conselho Diretivo...

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