Deliberação (extrato) n.º 286/2017
Data de publicação | 17 Abril 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Saúde - Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. |
Deliberação (extrato) n.º 286/2017
1 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, os membros do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., o seu Presidente, António José da Silva Pimenta Marinho, Vice-Presidente, Rita Gonçalves Moreira e os seus Vogais, José Carlos de Jesus Pedro e Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, por deliberação datada de 21/12/2016 decidem subdelegar nos seguintes dirigentes:
Sr.ª Dr.ª Maria Graça Costa Azevedo Vaz Tomé, como diretora do departamento de gestão e administração geral (cargo de direção intermédia de 1.º grau);
Sr. Dr. Fernando José Martins Tavares, como diretor do departamento de estudos e planeamento (cargo de direção intermédia de 1.º grau);
Sr.ª Dr.ª Maria José Correia Marques, como diretora do departamento de recursos humanos (cargo de direção intermédia de 1.º grau);
Sr.ª Dr.ª Maria Neto de Miranda Araújo, como diretora do departamento de saúde pública (cargo de direção intermédia de 1.º grau);
Sr. Dr. Adelino Vale Ferreira, como coordenador da divisão de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências (cargo de direção intermédia de 2.º grau);
Sr. Eng.º José Teotónio Rangel Rodrigues, como coordenador do gabinete de instalações e equipamentos (cargo de direção intermédia de 2.º grau);
Sr. Dr. Miguel Alexandre da Costa Cardoso, como coordenador do gabinete jurídico e do cidadão (cargo de direção intermédia de 2.º grau);
Sr.ª Eng.ª Maria Madalena Pereira de Barros, como coordenadora da unidade de auditoria e controlo interno (cargo de direção intermédia de 2.º grau);
Sr.ª Dr.ª Teresa Aldegundes Dias Valente Neves Guimarães, como coordenadora da unidade de gestão financeira (cargo de direção intermédia de 2.º grau),
as seguintes competências:
1.1 - Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efetuadas;
1.2 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, com obediência dos formalismos legais, até ao limite de 5.000,00 euros;
1.3 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que decorrem pelos respetivos serviços, com exceção da destinada aos gabinetes dos membros do Governo, tribunais, Provedor de Justiça e às direções-gerais.
2 - Na diretora do departamento de gestão e administração geral e na coordenadora...
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