Deliberação (extrato) n.º 159/2019

Data de publicação07 Fevereiro 2019
SectionSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 159/2019

Delegação de competências nos dirigentes que exercem cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau da ARSLVT, I. P.

Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., de 17 de dezembro, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das atribuições definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 67/2013, de 17 de maio, 127/2014, de 22 de agosto, 173/2014, de 19 de novembro e 74/2016 de 8 de novembro, bem como o uso das competências conferidas pelo n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de fevereiro na sua redação atual, e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008 e nos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, deliberou o Conselho Diretivo proceder à delegação das seguintes competências, com a faculdade de subdelegação, no âmbito dos respetivos departamentos e unidades orgânicas:

1 - No Diretor do Departamento de Saúde Pública:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, com exceção de meio aéreo e viatura própria;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da ARSLVT, I. P.;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 200,00;

d) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente, solicitar a outros serviços, internos e externos à ARSLVT, I. P., as informações necessárias;

e) Autorizar a acumulação de férias e transição para o ano seguinte, nos termos legais;

f) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo do regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

2 - No Diretor do Departamento de Gestão e Administração Geral:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, decorrentes das funções e competências próprias dos seus profissionais, com exceção de meio aéreo e viatura própria;

b) Visar os boletins itinerários a remeter mensalmente ao DRH da ARSLVT, I. P.;

c) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo e prestação de serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e alínea d) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com observância das formalidades legais, até ao montante de (euro) 25.000,00;

d) Autorizar, nos casos e até ao limite previsto na alínea anterior, a escolha prévia do tipo de procedimento e as respetivas propostas de constituição do júri e/ou comissão, proceder à adjudicação e aprovar as minutas de contratos, cujo valor não exceda o limite de (euro)25.000,00, exceto nos casos de contratação de prestações de serviços em regime de tarefa ou avença;

e) Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos no âmbito do respetivo Departamento, emitindo os despachos correntes necessários ao seu normal desenvolvimento, nomeadamente assinar notas de encomendas e solicitar a outros serviços as informações necessárias;

f) Autorizar a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT