Deliberação (extrato) n.º 1281/2018

Data de publicação22 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior, Ambiente e Transição Energética e Mar - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 1281/2018

Conforme previsto no título A do Capítulo II do Anexo II do Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de abril, em conjugação com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro, e tendo em conta os resultados das ações de monitorização microbiológica e química, o Conselho Diretivo do IPMA, I. P., atualiza a classificação da zona de produção de moluscos bivalves, Litoral São Vicente-Lagos (L7c1), como A. A zona de produção compreendida entre Lagos (meridiano 8.71500W) e Albufeira (meridiano 8.12486W (Foz da Ribeira da Quarteira) passará a designar-se por L7c2 (Litoral Lagos-Albufeira) e terá a classificação A.

As delimitações destas zonas de produção são as seguintes:

Litoral São Vicente-Lagos (L7c1) - Zona compreendida entre o círculo maior definido pelos pontos: (1) 8.99700W, 37.02270N (Cabo de S. Vicente) e (2) 9.12820W, 36.84378N (sul-sudoeste do Cabo de S. Vicente) e o meridiano 8.71500W, e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 metros;

Litoral Lagos-Albufeira (L7c2) - Zona compreendida entre o meridiano 8.71500W e o meridiano 8.12486W (Foz da Ribeira da Quarteira) e entre a costa, incluindo a zona intertidal e a batimétrica dos 70 metros.

Notas explicativas:

Sistema de classificação:

(ver documento original)

Significado:

Classe A - Os bivalves podem ser apanhados e comercializados para consumo humano direto.

Classe B - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração, transposição ou transformação em unidade industrial.

Classe C - Os bivalves podem ser apanhados e destinados a transposição prolongada ou transformação em unidade industrial.

Proibida - Não é autorizada a apanha de moluscos bivalves.

As classes indicadas acima têm por base os Regulamento (CE) n.º 853/2004 de 29 de abril e suas alterações, o Regulamento (CE) n.º 2073/2005, de 15 de novembro, e suas alterações e o Regulamento (UE) n.º 2285/2015, de 8 de dezembro. Os teores de contaminantes químicos são estabelecidos no Regulamento (CE) n.º...

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