Deliberação (extrato) n.º 1092/2017

Data de publicação11 Dezembro 2017
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Deliberação (extrato) n.º 1092/2017

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e da alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com a atual versão dada pelo DL n.º 96/2015, de 29/05, em conjugação com o artigo 11.º, da Lei Orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas IASFA, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, com a alteração promovida pelo Decreto-Lei n.º 35/2016, de 29 de junho, e nos termos da Portaria n.º 189/2013, de 22 de maio, o Conselho Diretivo delibera delegar, sem prejuízo do direito de avocação, no Diretor do Centro de Apoio Social do Alfeite (CASAlfeite), Capitão de Mar-e-Guerra Joaquim António Areias Figueira, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao adequado funcionamento dos serviços do CAS, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com exceção da correspondência e demais documentos destinados ao Conselho Diretivo, aos órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça e ao Conselho Consultivo do IASFA, I. P.;

b) Autorizar a emissão de meios de pagamento desde que o pagamento tenha sido previamente autorizado, nos casos em que a contabilidade esteja centralizada, nomeadamente, endossar cheques, transferências bancárias, e ainda, endossar vales de correio e precatórios-cheques;

c) Praticar todos os atos de gestão inerentes elencados nos estatutos do IASFA...

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