Decreto n.º 50/2003, de 12 de Setembro de 2003

Decreto do Presidente da República n.º 50/2003 de 12 de Setembro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É ratificada a Convenção sobre Assistência em Caso de Acidente Nuclear ou de Emergência Radiológica, adoptada pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, no âmbito das Nações Unidas, que teve lugar em Viena em 26 de Setembro de 1986, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 72/2003, em 3 de Julho de 2003.

Artigo 2.º No momento da ratificação, Portugal fará as seguintes declarações: a) A República Portuguesa declara que não aplicará o regime de privilégios, imunidades e facilidades constantes no artigo 8.º aos seus nacionais ou residentes permanentes em território português, nos termos do n.º 6 do artigo 8.º; b) A República Portuguesa declara ainda que, nos termos do n.º 9 do artigo 8.º, não se considera vinculada ao disposto no n.º 2 do mesmo artigo quando...

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