Decreto n.º 118/77, de 13 de Setembro de 1977

Decreto n.º 118/77 de 13 de Setembro Considerando que se torna necessário delimitar as áreas de terreno indispensáveis à protecção do centro radioeléctrico formado pela estação receptora de Vendas Novas, pertencente à Companhia Portuguesa Rádio Marconi, constitui-se, através deste diploma, uma servidão radioeléctrica sobre as respectivas zonas confinantes; Considerando que às populações da área do concelho, eventualmente afectadas pela servidão ora decretada, foi facultado pronunciarem-se e deduzirem as reclamações que tivessem por pertinentes, nos termos do preceituado nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril; Considerando a conveniência de ficarem bem delimitadas as limitações impostas pela servidão a estabelecer; Considerando o disposto no artigo 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º As zonas confinantes com o centro radioeléctrico de Vendas Novas, pertencente à Companhia Portuguesa Rádio Marconi, estão sujeitas a servidão radioeléctrica e bem assim a outras restrições de utilidade pública, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro.

Art. 2.º O centro radioeléctrico referido no artigo anterior situa-se em Vendas Novas, ao quilómetro 63 da estrada nacional n.º 4, e ocupa uma área aproximada de 53 ha, confinando com prédios cujos proprietários são a seguir indicados: a) A norte: Herdade do Monte de Santo António, pertencente a José Maria Gomes dos Santos e José António Silva, moradores, respectivamente, no Casal do Outeiro, em Tores Vedras, e no Bombarral; e Acácio Augusto Seabra Mendes da Costa, morador no lugar da Fogueira, Sangalhos; b) A sul: Herdade do Catalão, pertencente a Horácio Martins Caiado, agora ocupada pela Cooperativa União das Silveiras; c) A nascente: Herdade do Catalão, referida na alínea anterior; Acácio Augusto Seabra Mendes da Costa, referido na alínea a), e Ilídio Joaquim Duarte, residente no Bairro da Marconi, 40, em Vendas Novas; d) A poente: Herdade do Monte de Santo António, referida na alínea a); João Gabriel Malta Laboreiro Vila Lobos, residente em Montemor-o-Novo, e António Vicente Preto, morador no Bairro da Marconi, em Vendas Novas.

Art. 3.º A zona de libertação primária a que alude o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 597/73, bem como o limite de 1000 m referente à zona secundária, previsto no artigo 10.º, I), do mesmo Decreto-Lei, encontram-se...

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