Decreto n.º 549/75, de 30 de Setembro de 1975

Decreto n.º 549/75 de 30 de Setembro Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 214429000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor: (ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes...

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