Decreto Regulamentar n.º 44/94, de 02 de Setembro de 1994

Decreto Regulamentar n.° 44/94 de 2 de Setembro No contexto da reorganização do Exército, o Comando do Pessoal, o Comando da Logística e o Comando da Instrução são órgãos centrais da administração e direcção, com carácter funcional, e visam assegurar a superintendência e execução em áreas ou actividades específicas essenciais.

Dispõe o artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 50/93, de 26 de Fevereiro, que as atribuições, competências e organização dos órgãos e serviços que constituem o Exército são estabelecidas por decreto regulamentar.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 50/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULOI Comando do Pessoal Artigo1.° Natureza O Comando do Pessoal, na directa dependência do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME), assegura as actividades inerentes ao pessoal, ao tratamento da documentação do Exército e à documentação militar, de acordo com os planos e directivas superiores.

Artigo2.° Competências Ao Comando do Pessoal compete: a) Exercer o comando funcional, na área do pessoal, das unidades, estabelecimentos e órgãos (Un/Estab/Org) colocados sob a sua dependência funcional; b) Exercer a autoridade técnica, no âmbito do pessoal, nas Un/Estab/Org; c) Participar na elaboração de estudos e planeamentos de estado-maior que lhe forem solicitados, em articulação com a Divisão de Pessoal do Estado-Maior do Exército (EME) e sob a orientação do general Vice-Chefe do EME (VCEME); d) Dirigir e coordenar as actividades relativas ao recrutamento geral, com vista à satisfação dos planos de necessidades dos ramos das Forças Armadas, e o sistema de recrutamento especial, com vista à obtenção dos efectivos necessários ao preenchimento dos quadros especiais de pessoal permanente e dos respeitantes às necessidades de pessoal nos regimes de voluntariado e de contrato; e) Assegurar o sistema de mobilização com vista à execução das operações de convocação e mobilização, superiormente determinadas; f) Propor e coordenar as actividades respeitantes à prestação de serviço e à sua efectividade, nomeadamente as de desenvolvimento de carreira, colocação, transferência, substituição e reclassificação do pessoal, e às mudanças de situação do activo para as de reserva e de reforma; g) Administrar os efectivos pelos comandos territoriais e pelo Comando das Tropas Aerotransportadas, através da atribuição de dotações globais e dotações por Un/Estab/Org deles dependentes, de acordo com as directivas do CEME, bem como administrar os efectivos pelas Un/Estab/Org não dependentes daqueles comandos; h) Zelar pela boa aplicação das normas relativas à justiça e disciplina, incluindo as que respeitem ao funcionamento dos estabelecimentos prisionais militares, bem como as que respeitem à actuação da Polícia do Exército; i) Convocar os conselhos das armas e serviços; j) Coordenar com outros comandos, em conformidade com as normas técnicas relativas ao moral e bem-estar, o apoio social e assistência religiosa do pessoal; l) Controlar a execução das actividades do âmbito do pessoal; m) Supervisionar a elaboração de manuais, normas técnicas e regulamentos, nas matérias respeitantes às actividades do pessoal; n) Supervisionar o tratamento e arquivo de documentação e a utilização das bibliotecas do Exército, bem como as actividades de investigação, conservação e divulgação do património histórico-militar.

Artigo3.° Estrutura 1 - O Comando do Pessoal compreende: a) O comandante e o respectivo Gabinete; b) A Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal; c) A Direcção de Recrutamento; d) A Direcção de Justiça e Disciplina; e) A Direcção de Apoio de Serviços de Pessoal; f) A Direcção de Documentação e História Militar.

2 - Dependem funcionalmente do Comando do Pessoal: a) O Centro de Psicologia Aplicada do Exército; b) Os centros de recrutamento; c) Os centros de classificação e selecção; d) O Presídio Militar; e) Os museus militares; f) A Banda do Exército; g) O Arquivo Geral do Exército; h) O Arquivo Histórico-Militar; i) A Biblioteca do Exército.

3 - Dependem tecnicamente do Comando do Pessoal: a) As casas de reclusão; b) Os centros de mobilização dos comandos territoriais; c) As bandas e fanfarras militares.

Artigo4.° Gabinete do Comandante do Pessoal 1 - O Gabinete do Comandante do Pessoal é o órgão de apoio directo e pessoal do comandante.

2 - Ao Gabinete do Comandante do Pessoal compete, em especial: a) Apoiar o comandante em assuntos de natureza jurídica; b) Supervisionar e coordenar o Sistema de Informação e Administração do Pessoal do Exército (SIAPE), bem como propor as medidas convenientes à melhoria da sua eficácia; c) Estabelecer e difundir as medidas de segurança e acesso ao SIAPE e fiscalizar a sua execução.

3 - Cabe, ainda, ao Gabinete do Comandante do Pessoal prestar apoio no contencioso do âmbito dos recursos humanos e na verificação do SIAPE.

Artigo5.° Estrutura O Gabinete do Comandante do Pessoal compreende: a) O chefe do Gabinete; b) O adjunto; c) O adjunto jurídico, ao qual incumbe exercer a competência referida na alínea a) do n.° 2 do artigo anterior; d) O ajudante-de-campo; e) A Secção de Informação da Administração do Pessoal do Exército, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas b) e c) do n.° 2 do artigo anterior; f) A Secretaria, à qual incumbe prestar apoio administrativo ao Gabinete.

Artigo6.° Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal 1 - À Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal incumbe propor, dirigir, coordenar e promover as acções referentes a colocações, transferências, mudanças de situação, abate aos quadros, promoções e graduações do pessoal militar e civil, bem como a admissão do pessoal civil, e preparar e coordenar a execução das operações de convocação e mobilização.

2 - Compete, em especial, à Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal: a) Distribuir os efectivos de pessoal militar em serviço efectivo normal (SEN), por categorias e especialidades, pelos comandos territoriais, pelo Comando das Tropas Aerotransportadas e pelas Un/Estab/Org, de acordo com as directivas do CEME e os quadros de efectivos autorizados; b) Assegurar a execução das operações relativas a colocações, a transferências, a substituições, a reclassificações e a abates de pessoal militar, de acordo com as directivas do CEME; c) Detalhar o plano de necessidade e realizar as operações relativas a nomeações para a frequência de tirocínios, estágios e cursos; d) Efectuar, de acordo com as directivas superiores, a nomeação de pessoal para prestação de serviço em órgãos exteriores ao Exército; e) Promover as actividades referentes a mudanças de situação, respeitantes às situações do activo, reserva e reforma e à prestação de serviço e sua efectividade; f) Elaborar os processos relativos a promoções e graduações de militares e providenciar a satisfação das condições especiais determinadas para efeitos de promoção; g) Dirigir e coordenar a execução das operações referentes à admissão, à mudança de situação, à promoção e à administração do pessoal civil; h) Dirigir e coordenar a execução das operações relativas a mudanças de situação do pessoal do SEN para os regimes de voluntariado e de contrato tendo em vista a satisfação das necessidades do Exército em pessoal; i) Preparar e coordenar as operações de convocação e mobilização, com vista à satisfação de necessidades apresentadas pelos comandos responsáveis pela sua execução, decorrentes dos planos estabelecidos; j) Promover a publicação e distribuição das 2.', 3.' e 4.' séries da Ordem do Exército; l) Elaborar e difundir as listas de antiguidade do pessoal militar e civil do Exército; m) Coligir os dados estatísticos sobre efectivos, necessários ao desenvolvimento dos estudos sobre pessoal; n) Colaborar na elaboração das propostas de regulamentos, manuais e instruções relativos a assuntos do seu âmbito, bem como propor alterações resultantes da sua aplicação; o) Executar as operações de arquivo de identificação dos militares dos quadros permanentes, emitindo os respectivos bilhetes de identidade militar, e elaborar as cartas-patentes e registos de encarte das promoções; p) Emitir, registar e controlar os cartões de identificação militar para os militares do SEN e em regime de voluntariado e de contrato para os civis do quadro e contratados e para os civis dos estabelecimentos fabris do Exército; q) Efectuar inspecções às actividades do seu âmbito de actuação, de acordo com a competência que lhe for cometida; r) Coordenar, processar e controlar a validade dos dados constantes das fichas biográficas e das fichas de avaliação individual dos militares tendo em vista, designadamente, apoiar os trabalhos dos conselhos das armas e dos serviços, do Conselho Superior do Exército e do Conselho Superior de Disciplina do Exército; s) Preparar e organizar o processo de eleição para os conselhos das armas e serviços e propor a sua constituição nos termos da legislação em vigor; t) Apoiar o funcionamento dos conselhos das armas e serviços.

Artigo7.° Estrutura A Direcção de Administração e Mobilização de Pessoal compreende: a) O director e respectivo Gabinete; b) O subdirector; c) O Gabinete de Apoio, ao qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas i), m) e n) do artigo anterior; d) A Repartição de Pessoal Militar Permanente, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas b), c), d), e), f), i), l), m), r), s) e t) do artigo anterior; e) A Repartição de Pessoal Militar não Permanente, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas a), b), c), d), f), h), i), j), m) e p) do artigo anterior; f) A Repartição de Pessoal Civil, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas d), g), l), m) e n) do artigo anterior; g) A Repartição Geral, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências referidas nas alíneas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT