Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2006/A, de 13 de Setembro de 2006

Decreto Regulamentar Regional n.o 27/2006/A

Criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 10/98/A, de 2 de Maio, na sequência da reestruturaçáo da rede da educaçáo pré-escolar e do 1.o ciclo do ensino básico, a área escolar de Ponta Delgada agrupou a maioria dos estabelecimentos de educaçáo e ensino daquele tipo existentes na zona urbana da cidade de Ponta Delgada. Posteriormente, pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 17/99/A, de 3 de Dezembro, esta unidade orgânica agregou o Infantário de Ponta Delgada, estabelecimento de educaçáo que entretanto havia sido transferido para as instalaçóes da extinta Escola de Educaçáo Especial na Rua de Santa Catarina, e, pelo Decreto Regulamentar Regional n.o 20/2003/A, de 14 de Abril, passou a integrar o Centro de Recursos de Educaçáo Especial de Ponta Delgada.

Pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 1/2004/A, de 12 de Janeiro, e 2/2004/A, de 14 de Janeiro, foram integrados na Escola Básica Integrada Canto da Maia os estabelecimentos de educaçáo e ensino sitos nas freguesias de Sáo José e de Santa Clara, com excepçáo do Infantário de Ponta Delgada, e na Escola Básica Integrada Roberto Ivens os estabelecimentos sitos nas freguesias de Sáo Sebastiáo e Sáo Pedro.

Sem prejuízo da criaçáo de uma nova unidade orgânica na cidade de Ponta Delgada, conforme previsto na «Carta escolar» em vigor, é desejável proceder de imediato à integraçáo da educaçáo pré-escolar e do

  1. o ciclo do ensino básico nas unidades orgânicas que acolhem os alunos provenientes das freguesias remanescentes.

    Assim:

    Ao abrigo do disposto no n.o 2 do artigo 4.o do Decreto Legislativo Regional n.o 12/2005/A, de 16 de Junho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.o 1 do artigo 227.o da Constituiçáo, o Governo Regional decreta o seguinte:

    Artigo 1.o

    Objecto e âmbito

    O presente diploma extingue a área escolar de Ponta Delgada, integrando os estabelecimentos de educaçáo e ensino que lhe pertencem na Escola Básica Integrada Canto da Maia e na Escola Básica Integrada Roberto Ivens.

    Artigo 2.o

    Integraçáo de estabelecimentos

    1 - Sáo integrados na Escola Básica Integrada Canto da Maia os estabelecimentos de educaçáo e ensino sitos nas freguesias de Fajá de Cima e Fajá de Baixo.

    2 - Sáo ainda integrados na Escola Básica Integrada Canto da Maia o Infantário de Ponta Delgada e o Centro de Recursos de Educaçáo Especial de Ponta Delgada.

    3 - Sáo integrados na Escola Básica Integrada Roberto Ivens os estabelecimentos de educaçáo e ensino sitos nas freguesias de Livramento e Sáo Roque.

    Artigo 3.o

    Centro de Recursos de Educaçáo Especial

    1 - O Centro de Recursos de Educaçáo Especial de Ponta Delgada, adiante designado por CREEPD, cons-

    titui um serviço especializado de apoio educativo da Escola Básica Integrada Canto da Maia.

    2 - Sáo atribuiçóes do CREEPD, nomeadamente:

    1. Fornecer apoio técnico-pedagógico de retaguarda e consultoria ao sistema de educaçáo e de ensino regular, com especial incidência nas áreas da deficiência; b) Assegurar, em articulaçáo com as escolas, a avaliaçáo especializada e o apoio directo às crianças e aos jovens com necessidades educativas especiais, cuja problemática exija intervençáo muito especializada; c) Desenvolver experiências piloto, assim como a investigaçáo em geral, que permitam conhecer melhor a realidade da deficiência; d) Prestar serviços de informaçáo, formaçáo, aconselhamento e documentaçáo a toda a comunidade e em especial aos docentes e agentes de educaçáo que trabalham com crianças e jovens com necessidades educativas especiais, tendo em vista a adequaçáo e o sucesso das respostas educativas; e) Manter um centro de documentaçáo especializado nas temáticas relacionadas com necessidades educativas especiais e divulgar o seu conteúdo pela comunidade educativa; f) Produzir e adaptar material e ajudas técnicas de estimulaçáo sócio-educativa necessários à realizaçáo plena do desenvolvimento da criança e do jovem.

    3 - Para assegurar uma boa articulaçáo entre os serviços de apoio à educaçáo especial, o CREEPD é dirigido pelo coordenador do núcleo de educaçáo especial da Escola Básica Integrada Canto da Maia, sendo aplicável ao pessoal que nele preste serviço o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 96.o do Decreto Legislativo Regional n.o 12/2005/A, de 16 de Junho. 4 - Para além de apoiar as escolas integradas na

    Escola Básica Integrada Canto da Maia, o CREEPD poderá, na medida dos recursos disponíveis, apoiar as unidades orgânicas do sistema educativo das ilhas de Sáo Miguel e de Santa Maria que o pretendam.

    5 - Para os efeitos do disposto no número anterior, o apoio a prestar é contratualizado mediante protocolo a assinar entre os órgáos executivos da Escola Básica Integrada Canto da Maia e da unidade orgânica que o pretenda.

    Artigo 4.o

    Infantário

    1 - O Infantário de Ponta Delgada destina-se a crianças com idades compreendidas entre o termo da licença por maternidade, paternidade ou adopçáo e a idade de ingresso no 1.o ciclo do ensino básico cujos pais ou encarregados...

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