Decreto Regulamentar Regional n.º 17/95/A, de 25 de Setembro de 1995

Decreto Regulamentar Regional n.° 17/95/A A Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia resultou da fusão de dois departamentos operada pelo Decreto Legislativo Regional n.° 1 /93/A, de 5 de Janeiro, tendo o Decreto Regulamentar Regional n.° 6/93/A, de 20 de Março, estabelecido a respectiva estrutura orgânica, reduzindo o número de direcções regionais.

O presente diploma dá continuidade à reestruturação orgânica, abrangendo agora os restantes serviços do departamento.

São criados novos serviços (como é o caso das Divisões de Recursos Geológicos e de Defesa do Consumidor, do Centro de Informação Jovem, do Gabinete de Planeamento e do Centro de Estatística), justificados pela necessidade de especializar unidades orgânicas no exercício de certas competências. Em contrapartida - em cumprimento de um dos objectivos expressos no Programa do Governo que é o da redução da dimensão da administração pública regional -, são extintos diversos serviços, quer porque a evolução legislativa lhes retirou as principais competências (caso da Divisão de Licenciamento Comercial) quer porque as respectivas competências podem ser exercidas por outros serviços, sem necessidade de unidades orgânicas específicas (é o caso da Divisão de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho e do Gabinete de Prevenção de Riscos Profissionais, cujas competências foram concentradas na Divisão de Prevenção de Riscos Profissionais, da Divisão de Contra-Ordenações Laborais, cujas competências continuam na Inspecção Regional do Trabalho, mas sem uma unidade orgânica específica; é o caso, também, de duas direcções de serviços, seis divisões e cinco delegados, que constituíam as anteriores unidades periféricas das Direcções Regionais da Juventude e do Emprego, cujas competências passam para as novas delegações de ilha, e, finalmente, é de referir a extinção de uma repartição de serviços administrativos e cinco secções administrativas).

A rede de serviços desconcentrados foi reformulada. Tendo em conta os princípios estabelecidos nos artigos 77.°, n.° 1, 84.°, n.° 1, e 86.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, estão previstas delegações da Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia em todas as ilhas, com excepção de São Miguel, havendo uma única delegação para as ilhas das Flores e do Corvo.

As delegações de ilha são organizadas como unidades orgânicas polivalentes, que exercem competências em todas as áreas de actuação do departamento. A solução contrária - a da criação de unidades orgânicas periféricas monovalentes - tem a vantagem de conduzir a uma maior especialização dos serviços e de fazer coincidir a dependência hierárquica e a dependência funcional, mas tem inconvenientes de monta, a saber: dificulta a coordenação, leva ao empolamento da máquina administrativa (com a criação de unidades periféricas de cada serviço) e ao consequente desperdício de recursos humanos e de meios que podem ser utilizados nas tarefas comuns aos vários serviços. Pesando os prós e os contras de cada modelo, optou-se pelo mais flexível, que envolve menores custos e que, simultaneamente, assegura a proximidade da Administração aos cidadãos, mediante uma representação em cada ilha, com competências em todas as áreas do departamento.

A adopção deste modelo permitiu reforçar significativamente as competências das delegações de ilha, estando previsto um conjunto importante de competências próprias - de entre as quais importa destacar, para além das competências de gestão, as de participação no exercício do poder regulamentar e de colaboração na avaliação da actividade do departamento na respectiva circunscrição, em especial no que respeita à avaliação da actividade de administração de prestação -, e, ao lado das competências próprias, prevê-se ainda uma ampla possibilidade de delegação de competências.

Assim, em execução do disposto no artigo 17.° do Decreto Regional n.° 30/82/A , de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Natureza e atribuições Artigo 1.° Natureza A Secretaria Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, abreviadamente designada por SRJECIE, é o departamento do Governo da Região Autónoma dos Açores que executa as políticas de juventude, trabalho, emprego e formação profissional, cooperativismo, comércio interno e externo, indústria e energia.

Artigo 2.° Atribuições São atribuições da SRJECIE conceber e executar as medidas de política nas áreas da juventude, trabalho, emprego e formação profissional, cooperativismo, comércio interno e externo, indústria e energia, nomeadamente: a) Apoio às actividades da juventude, mediante o desenvolvimento de sistemas de informação, de programas de intercâmbio, ocupacionais e de tempos livres; b) Incentivo à realização de investimentos por jovens empresários; c) Administração do trabalho; d) Promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho; e) Promoção e manutenção do emprego; f) Apoio à formação profissional; g) Apoio técnico ao sector cooperativo, assim como divulgação e fiscalização do cumprimento dos princípios cooperativos; h) Administração do comércio, da indústria, da electricidade e combustíveis e dos recursos geológicos; i) Apoio ao investimento nos sectores comercial, industrial e energético; j) Abastecimento público de bens essenciais; l) Regimes de preços dos bens e serviços; m) Apoio ao comércio externo e colaboração nas respectivas operações de controlo; n) Defesa do consumidor; o) Defesa da concorrência; p) Fiscalização preventiva e repressiva das infracções em matéria económica; q) Colaboração na promoção e garantia da qualidade dos produtos industriais, no âmbito do Sistema Português de Qualidade; r) Apoio a actividades de investigação aplicada e de desenvolvimento tecnológico nas áreas industrial, energética e dos recursos geológicos; s) Fomento do artesanato.

Artigo 3.° Competências do Secretário Regional 1 - Compete ao Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia: a) Propor, definir e fazer executar as políticas de juventude, trabalho, emprego e formação profissional, cooperativismo, comércio interno e externo, indústria e energia; b) Dirigir e coordenar a actuação dos directores regionais e dos outros dirigentes dos serviços que estão na sua directa dependência e exercer os demais poderes de superior hierárquico; c) Superintender os organismos autónomos definidos na lei; d) Exercer a tutela dos institutos públicos, incluindo serviços personalizados e empresas públicas, definidos na lei; e) Dirigir e coordenar toda a acção da SRJECIE; f) Representar a SRJECIE; g) Exercer as demais competências previstas na lei; 2 - O Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia pode delegar no chefe de gabinete, nos directores regionais, nos adjuntos, nos directores de serviço dos órgãos de apoio técnico e nos delegados de ilha algumas das suas competências.

3 - As competências do Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia, como superior hierárquico, envolvem o poder de resolução de conflitos de competência entre serviços da SRJECIE.

CAPÍTULO II Órgãos e serviços Artigo 4.° Estrutura 1 - A SRJECIE compreende os seguintes órgãos e serviços: a) De apoio técnico: GabineteTécnico; Gabinete de Planeamento; b) De apoio instrumental: Centro de Informação e Documentação; Repartição dos Serviços Administrativos; c) De natureza operativa: Direcção Regional da Juventude; Direcção Regional do Emprego; Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia; d)Externos: Delegações de ilha; 2 - Na dependência do Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia funcionam ainda os seguintes serviços e organismos autónomos: a) Gabinete de Gestão Financeira do Emprego; b) Fundo Regional de Abastecimento; c) Centro Regional de Apoio ao Artesanato; d) Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo.

Artigo 5.° Empresa pública O Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia exerce a tutela da Empresa de Electricidade dos Açores (EDA), E.

P., nos termos do respectivo estatuto.

SECÇÃO I Órgãos de apoio técnico SUBSECÇÃO I Gabinete Técnico Artigo 6.° Natureza, competências e estrutura 1 - O Gabinete Técnico é o órgão de apoio jurídico e económico, ao qual compete: a) Assessorar tecnicamente o Secretário Regional, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da actividade da SRJECIE; b) Emitir pareceres e elaborar estudos jurídicos e económicos que lhe forem determinados pelo Secretário Regional; c) Colaborar na elaboração dos projectos de diplomas legais e regulamentares; d) Instruir e participar na elaboração dos processos disciplinares e de inquérito ordenados pelo Secretário Regional; e) Coordenar a elaboração de estudos e análises técnicas na área da informação estatística; 2 - O Gabinete Técnico compreende o Centro de Estatística.

3 - O Gabinete Técnico é dirigido por um director de serviços, directamente dependente do Secretário Regional.

Artigo 7.° Centro de Estatística 1 - Compete ao Centro de Estatística: a) Efectuar estudos e análises estatísticas da informação disponível nas áreas das atribuições da SRJECIE; b) Desenvolver relações estatísticas com os organismos regionais, nacionais e internacionais; c) Produzir informação estatística com base em dados fornecidos pelos serviços da SRJECIE e nos inquéritos realizados junto das empresas ou dos respectivos trabalhadores; d) Centralizar e disponibilizar todos os dados estatísticos recolhidos pelos diversos serviços da SRJECIE; e) Prestar informação estatística às entidades que o solicitem; f) Organizar e gerir bancos de dados do domínio da informação estatística; g) Elaborar publicações de estatísticas nas áreas das atribuições da SRJECIE; h) Apoiar tecnicamente os serviços da SRJECIE em matéria de...

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