Decreto Regulamentar Regional n.º 16/95/A, de 01 de Setembro de 1995

Decreto Regulamentar Regional n.° 16/95/A Considerando que, pelo Decreto Regulamentar Regional n.° 30/80/A, de 25 de Julho, os visitadores escolares do quadro de saúde escolar dependente da Direcção-Geral de Apoio Médico integraram os quadros dos Centros de Medicina Desportiva de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo; Considerando que os visitadores escolares dependentes do Ministério da Educação, nos termos do anexo II à Portaria n.° 226-A/88, de 13 de Abril, foram integrados no grupo de pessoal técnico-profissional, com a letra J; Considerando que, com a publicação do Decreto Regulamentar n.° 15/91, de 11 de Abril, é fixado o novo estatuto remuneratório desta carreira, com efeitos a 1 de Outubro de 1989; Considerando que os visitadores escolares existentes na Região continuam a vencer pela letra M: Assim, em execução do disposto no artigo 17.° do Decreto Regional n.° 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, o seguinte: Artigo 1.° Sistema retributivo 1 - Os visitadores escolares do Centro de Medicina Desportiva de Ponta Delegada têm direito à remuneração correspondente à letra J desde a entrada em vigor da Portaria n.° 226-A/88, de 13 de Abril, dos Ministérios das Finanças e da Educação.

2 - Os visitadores escolares referidos no número anterior são integrados no novo sistema retributivo, nos termos do Decreto Regulamentar n.° 15/91, de 11 de Abril, a partir de 1 de Outubro de 1989.

Artigo 2.° Quadros de pessoal Os quadros de pessoal dos Centros de Medicina Desportiva de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta são os constantes do mapa anexo ao presente diploma , de que fazem parte integrante.

Artigo 3.° Revogação É revogado o artigo 4.° do Decreto Regulamentar Regional...

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