Decreto Regulamentar Regional n.º 66/88/A, de 28 de Outubro de 1988

Decreto Regulamentar Regional n.º 66/88/A O Centro de Educação Especial dos Açores foi criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945. Posteriormente, foi-lhe atribuída autonomia administrativa, nos termos do Decreto-Lei n.º 48485, de 12 de Junho de 1968.

O Governo Regional assumiu a tutela do Centro de Educação Especial dos Açores, através da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 276/78, de 6 de Setembro.

Tendo em conta a opção do Governo de prosseguir, relativamente às crianças e jovens com necessidades educativas especiais, uma política de ensino integrado, há necessidade de transferir agora a tutela do Centro de Educação Especial dos Açores da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais para a Secretaria Regional da Educação e Cultura, procedendo-se, simultaneamente, à clarificação do regime de instalação aplicável ao Centro.

Assim, o Governo Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - O Centro de Educação Especial dos Açores mantém-se em regime de instalação pelo período de um ano, renovável.

2 - Os actos praticados até à data da entrada em vigor do presente diploma consideram-se abrangidos pelo disposto nos artigos 79.º a 85.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Art. 2.º - 1 - A tutela do Centro de Educação Especial dos Açores é assegurada pela Secretaria Regional da Educação e Cultura.

2 - A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais porá à disposição da Secretaria Regional da Educação e Cultura todos os elementos respeitantes ao Centro de Educação Especial dos Açores de que disponha, como forma de garantir o eficaz cumprimento do disposto no número anterior.

Art. 3.º - 1 - A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais garantirá a cobertura das despesas do Centro de Educação Especial dos Açores durante o ano de 1988, de acordo com as verbas previstas para o efeito no orçamento da SegurançaSocial.

2 - Durante os anos de 1989 e 1990 as despesas do Centro de Educação Especial dos Açores serão suportadas pelos orçamentos da Região Autónoma dos Açores e da Segurança Social, nas seguintes proporções: a) Em 1989 o orçamento da Região Autónoma dos Açores suportará 30% das despesas e o orçamento da Segurança Social 70%; b) Em 1990 o orçamento da Região Autónoma dos Açores suportará 60% das despesas e o orçamento da Segurança Social 40%.

3 - Nos anos seguintes o orçamento da Segurança Social manterá uma comparticipação...

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