Decreto Regulamentar Regional n.º 19/95/A, de 09 de Outubro de 1995

Decreto Regulamentar Regional n.° 19/95/A O artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, prevê que a integração no novo sistema retributivo de carreiras e cargos ali não previstos se faça sob a forma de decreto regulamentar.

Na Região Autónoma dos Açores, em alguns serviços de saúde dependentes da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social, persistem situaçõesdessas.

Destas, algumas encontram-se já previstas e regulamentadas no Decreto Regulamentar n.° 23/91, de 19 de Abril, importando aplicá-las à Região.

Por outro lado, importa, igualmente, proceder à fixação dos desenvolvimentos indiciários das situações residuais ainda existentes e que não estão ali previstas.

Assim, e atentas as disposições do Decreto-Lei n.° 276/78, de 6 de Setembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, o seguinte: Artigo 1.° Às carreiras e categorias existentes nos serviços de saúde dependentes da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social e não previstas no Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, ou em legislação própria e ou complementar aplica-se a estrutura das renumerações base das carreiras e categorias de igual designação, constante dos anexos I, II e III do Decreto Regulamentar n.° 23/91, de 19 de Abril.

Art. 2.° A estrutura das remunerações base das categorias de encarregado de estação termal, guarda de estação termal e maquinista de estação termal é a constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 3.° - 1 - A transição e integração na nova estrutura salarial das...

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