Decreto Regulamentar Regional n.º 41/84/A, de 22 de Novembro de 1984

Decreto Regulamentar Regional n.º 41/84/A O Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego é um departamento técnico da administração regional integrado na Secretaria Regional do Trabalho, ao qual cabe fiscalizar o cumprimento das disposições legais relativas à liquidação, cobrança e pagamento das quotizações para o Fundo de Desemprego, bem como das obrigações dos empregadores e trabalhadores emergentes de diplomas relacionados com a criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho e com o sistema de protecção no desemprego e situações equiparadas.

Para a prossecução da sua actividade, aquele departamento dispõe de pessoal de inspecção, cujas funções têm como características o não processamento de remuneração por trabalho extraordinário e o exercício de uma actividade predominantemente externa.

Tais características imprimem às funções de inspecção levadas a cabo pelo departamento em questão uma penosidade específica, pela incomodidade de vida e carga psicológica que implicam.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 57-C/84, de 20 de Fevereiro, com a adaptação que lhe foi introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/84/A, de 8 de Maio, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O pessoal técnico-profissional de inspecção do Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego tem direito a uma gratificação mensal pelo exercício de funções de inspecção.

Art. 2.º - 1 - A gratificação prevista neste diploma será de 5000$00 mensais, a...

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