Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2023/A de 23 de março de 2023

Data de publicação24 Março 2023
Gazette Issue36
ÓrgãoGoverno Regional
SectionSérie 1

O novo período de programação da Política de Coesão da União Europeia para 2021-2027 consubstancia-se, em larga medida, com a implementação de programas aprovados pela Comissão Europeia.

O programa regional na Região Autónoma dos Açores, para o período de programação 2021-2027, doravante Programa Açores 2030, que integra o Portugal 2030, aprovado pela Comissão Europeia a 14 de dezembro de 2022, financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+), reflete um amplo conjunto de consultas e contributos de agentes regionais e materializa as principais opções estratégicas em matéria de política regional de desenvolvimento expressas na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 207/2021, de 17 de agosto, publicada no Jornal Oficial, 1.ª série, n.º 137, de 17 de agosto de 2021, alinhadas com as orientações da União Europeia, com a Estratégia Portugal 2030, com o Acordo de Parceria Portugal 2030 e com os documentos setoriais de orientação estratégica regional, exigindo um sistema de governação eficiente e eficaz, no quadro legislativo em que se insere.

O Programa Açores 2030 contempla diversas vertentes das políticas públicas orientadas para o crescimento económico e inteligente, do fomento do emprego qualificado, da coesão social, da mobilidade enquanto pilar da coesão económica e social, da sustentabilidade ambiental e resiliência às alterações climáticas, da digitalização e proximidade da administração, permitindo às entidades regionais o acesso a recursos financeiros que viabilizam os seus projetos de desenvolvimento nas diferentes áreas de intervenção e setores da economia e da sociedade.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, e sem prejuízo da sua aplicabilidade, com as necessárias adaptações, às Regiões Autónomas, devem constar de regulamentação...

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